Sumário: Abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional do conjunto denominado «Vila Viçosa, vila ducal renascentista», na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, e na freguesia de Borba (matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e na União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
Abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional do conjunto denominado «Vila Viçosa, vila ducal renascentista», na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, e na freguesia de Borba (matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e na União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 72.º do mesmo, faço público que, por meu despacho de 8 de agosto de 2018, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como de interesse nacional do conjunto denominado «Vila Viçosa, vila ducal renascentista», na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, e na freguesia de Borba (matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, e na União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na respetiva ZEPP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva ZEPP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Vila Viçosa, www.cm-vilavicosa.pt;
d) Câmara Municipal de Borba, www.cm-borba.pt;
e) Câmara Municipal de Elvas, www.cm-elvas.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da respetiva ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
13 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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