Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, matriz de Oeiras, incluindo o património móvel integrado, no Largo 5 de Outubro, Oeiras, União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, matriz de Oeiras, incluindo o património móvel integrado, no Largo 5 de Outubro, Oeiras, União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de junho de 2019, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, matriz de Oeiras, incluindo o património móvel integrado, no Largo 5 de Outubro, Oeiras, União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
2 - O referido bem está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O bem em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (ZGP) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do bem em vias de classificação e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
18 de junho de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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