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Despacho 11949/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade às categorias de sota-patrão de costa de 1.ª classe e de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - troço do mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 11949/2019

Sumário: Promoção por diuturnidade às categorias de sota-patrão de costa de 1.ª classe e de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - troço do mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por diuturnidade, à categoria de sota-patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes sota-patrões de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000191, José Silvério Baião Filipe

34001796, Bruno Carlos Matias Rosa Gonçalves Pinho

34001099, José António Nunes Castelhano

34000993, Manuel Albino Sagaz Baldo

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de novembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de sota-patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000689 sota-patrão de costa de 1.ª classe João Paulo da Silva Moreira e colocados pela ordem indicada.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes maquinistas de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34000500, Manuel Luís Português Barreiros

34001296, Fernando Manuel Ferreira da Silva

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de novembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001396 maquinista de 2.ª classe António José da Silva Fouto e colocados pela ordem indicada.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

29-11-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312818837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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