Portaria 1105/89
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º
82/471/CEE
, do Conselho, de 30 de Junho de 1982, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º
88/485/CEE
, da Comissão, de 26 de Julho de 1988, relativas a certos produtos utilizados em alimentação animal;
Considerando o Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 82/471/CEE , de 30 de Junho de 1982, para a ordem jurídica nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 441/89, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de mocrorganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal, constante do anexo à presente portaria, e respectivas condições de utilização.
2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
ANEXO
(ver documento original)