Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 39/97, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo à Portaria 1105/89 de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados de ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Texto do documento

Portaria 39/97
de 14 de Janeiro
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de produtos incluídos no anexo à Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados de ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/33/CE , de 10 de Julho, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE , relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, a qual se encontra transposta através do Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 327/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro, que o anexo à Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Decreto-Lei 327/87 - Ministério da Saúde

    Transpõe as Directivas n.ºs 78/686/CEE (EUR-Lex) e 78/687/CEE (EUR-Lex), de 24 de Agosto de 1978), do Conselho, sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos dentistas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 441/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1105/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda