Portaria 39/97
de 14 de Janeiro
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista de produtos incluídos no anexo à Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista dos produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados de ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/33/CE , de 10 de Julho, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE , relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, a qual se encontra transposta através do Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 327/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro, que o anexo à Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO
(ver documento original)