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Decreto-lei 15/2005, de 12 de Janeiro

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/104/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Novembro, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais. Aprova e publica em anexo a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microorganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal.

Texto do documento

Decreto-Lei 15/2005

de 12 de Janeiro

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, que autoriza a utilização do éster isopropílico do análogo hidroxilado de metionina, alterando a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.

A Directiva n.º 82/471/CEE foi transposta pelo Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal.

A Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, aprovou a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização, transpondo, assim, as disposições do anexo da Directiva n.º 82/471/CEE.

A referida portaria foi sucessivamente alterada, de forma a transpor as diversas directivas comunitárias que, pela constante evolução no domínio técnico e científico no que se refere a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, foram sendo publicadas.

Face à necessidade de transposição da referida directiva para o ordenamento jurídico nacional, importa proceder à revogação, por substituição, da Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, de forma a unificar as suas disposições.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.

Artigo 2.º

Âmbito

É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 458/90, de 20 de Junho, 743/91, de 2 de Agosto, 481/94, de 2 de Julho, e 39/97, de 14 de Janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.

Promulgado em 14 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/12/plain-180446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 441/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1105/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto-Lei 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Dezembro, procede à consolidação do regime jurídico aplicável à comercialização e utilização nos alimentos para animais de produtos fabricados segundo certos processos técnicos com contributo directo ou indirecto em proteínas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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