Sumário: Consulta pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Consulta Pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação exarada na ata da reunião do dia 02 de dezembro de 2019, determinou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Proença-a-Nova mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas conforme ofício n.º 56976/2019/DGFR de 27 de novembro de 2019.
Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontram em consulta pública de 16 de dezembro de 2019 a 8 de janeiro de 2020 o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Proença-a-Nova, disponível no sítio da internet do Município (www.cm-proencanova.pt), no Gabinete de Proteção Civil e Florestas da Câmara Municipal, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 09h00 até às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova, por entrega presencial no Gabinete de Proteção Civil e Florestas, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-proencanova.pt.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e União de Freguesias, no sítio da internet do Município e demais lugares de uso e costume, bem como feita a sua publicação em Diário da República.
2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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