Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19876/2019, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal internacional para recrutamento de um investigador doutorado(a), para seleção de um posto(s), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a área científica de Deteção Remota, no âmbito do projeto Wildgum II - Understanding the processes of naturalization of Eucalyptus globulus in Portugal through the use of remote sensing and genetic markers (POCI-01-0145-FEDER-030435)

Texto do documento

Aviso 19876/2019

Sumário: Procedimento concursal internacional para recrutamento de um investigador doutorado(a), para seleção de um posto(s), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a área científica de Deteção Remota, no âmbito do projeto Wildgum II - Understanding the processes of naturalization of Eucalyptus globulus in Portugal through the use of remote sensing and genetic markers (POCI-01-0145-FEDER-030435).

Torna-se público que, por meu despacho de 21/11/2019, no uso de competência delegada por Despacho 7301/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, procedimento concursal internacional para recrutamento de um investigador doutorado(a), para seleção de um posto(s), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a área científica de Deteção Remota, no âmbito do projeto Wildgum II - Understanding the processes of naturalization of Eucalyptus globulus in Portugal through the use of remote sensing and genetic markers (POCI-01-0145-FEDER-030435).

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, Lei 57/2017, de 19 de julho, Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, todos na sua redação atual.

2 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

3 - Atividades a desempenhar, posição remuneratória e duração:

3.1 - Atividades a desempenhar: O investigador doutorado irá desenvolver trabalhos sobretudo relacionados com deteção remota de modo a obtermos informações espácio-temporais sobre a dinâmica da expansão natural das manchas de eucalipto. Para tal irá utilizar imagens de diversas origens nomeadamente imagens de satélite e obtidas através de um drone. Posteriormente deverá processar e analisar essas imagens de modo a obtermos informação o mais rigorosa possível sobre a dimensão das manchas, a localização dos sementões e a melhor estratégia de amostragem de material para análise genética. O investigador irá planear todo o trabalho de campo e de gabinete utilizando os recursos colocados à disposição pelo coordenador do projeto.

3.2 - Remuneração mensal ilíquida: 2.385,80(euro), correspondente ao nível 38 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3.3 - Duração: Três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: Reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais: Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor e detentor de um currículo científico e profissional que revele boas competências em deteção remota. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

5 - Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada por correio eletrónico para candidaturas.rh@ipc.pt, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 - Instrução da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.) /passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do ponto 7;

b) Cópia do certificado de habilitações;

c) Tese de doutoramento;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 4.1;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

h) Pedido do candidato, caso pretenda que o período de cinco anos a que se refere o ponto 7 do presente aviso seja aumentado pelo júri quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

6.3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra. Os candidatos serão notificados por e-mail.

7 - Métodos e critérios de avaliação: Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular (com ponderação de 90 %) e entrevista (com ponderação de 10 %):

7.1 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação em Portugal ou no estrangeiro.

7.2 - Na avaliação do percurso científico e curricular do candidato serão tidas em conta os seguintes critérios, pontuados de zero a cinco:

A - Conhecimentos em deteção remota;

B - Conhecimentos de modelação ecológica das comunidades vegetais;

C - Capacidade para orientar as atividades de um projeto de investigação científica;

D - Capacidade para liderar publicações científicas em revistas indexadas na Web of Science.

7.3 - A entrevista (classificado de zero a cinco) realizar-se-á aos cinco melhores candidatos (classificados de acordo com os critérios anteriores) a selecionar pelo júri, sobre o seu curriculum científico, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.

8 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 5 valores. A fórmula para cálculo da classificação final é:

CF= 0.35xA+ 0.15xB+ 0.20xC+0.20xD+0.10xE

9 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

10 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Sande Silva, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico do Coimbra;

Vogais:

Francisco Castro Rego, Professor Associado com agregação no Instituto Superior de Agronomia;

Nuno Borralho, Diretor do Departamento de Investigação e Consultoria Florestal do RAIZ;

Joana Vicente, bolseira de pós-doutoramento no Instituto de Ciências, Tecnologias e Agroambiente da Universidade do Porto;

O presente aviso de abertura vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Coimbra, em https://www.ipc.pt/pt/o-ipc/recursos-humanos/emprego-publico/procedimentos-concursais, e no pan-European Researcher's Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

O Instituto Politécnico de Coimbra promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28/11/2019. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar.

312814243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda