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Aviso (extrato) 19823/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Designação em regime de substituição para o exercício de cargo dirigente - DRH

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19823/2019

Sumário: Designação em regime de substituição para o exercício de cargo dirigente - DRH.

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que, pelo meu Despacho 108/Pr/2019, datado do passado dia 26 de setembro, foi designada, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e com efeitos a 27 de setembro de 2019, para o exercício do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau), Elsa Catarina dos Santos Marques, nos termos previstos no artigo 27.º supramencionado, considerando que a mesma possui o perfil adequado e a aptidão e reúne as condições legais para o provimento do cargo, nos termos da respetiva nota curricular que se anexa.

22 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Elsa Catarina dos Santos Marques

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito, pela Universidade Internacional, concluída em 07 de outubro de 1996, com a classificação final de 12 valores.

Pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no ano letivo de 1997/98, com a classificação final de doze valores.

Pós-graduação em Direito do Consumo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no ano letivo de 1999/2000, com a classificação final de treze valores.

Titular de diversas ações de formação, entre as quais se destacam: "A Tramitação do Procedimento Concursal", "Código do Procedimento Administrativo", "5.ª Conferência E-GRH 2004 - As Novas Tecnologias na Gestão dos Recursos Humanos", "O Concurso de Pessoal na Administração Pública", "Gestão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Administração Pública Local", "Seminário Nacional - O Papel dos Representantes dos Trabalhadores na Prevenção das Lesões Músculo-Esqueléticas Relacionadas com o Trabalho", "Gestão da Formação", "Seminário de Alta Direção", "Técnicas de Chefia e Liderança (Dirigentes)", "Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso", "Estatuto do Pessoal Dirigente", "Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)", "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", "Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados".

Experiência profissional:

Experiência Profissional - Técnica Superior Jurista, na Câmara Municipal da Figueira da Foz, de 4 de dezembro de 2000 a 31 de março de 2002.

Técnica Superior Jurista do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, de 1 de abril de 2002 a 7 de novembro de 2004.

Foi transferida para a Câmara Municipal de Coimbra em 08 de novembro de 2004, fazendo parte do mapa de pessoal daquele Município, tendo sido promovida a Técnica Superior Jurista de 1.ª Classe em 16 de novembro de 2005.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Leiria, de 1 de maio a 17 de novembro de 2009.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Leiria, na sequência da abertura de procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - cargo de direção intermédia do 2.º, de 18 de novembro de 2009 a 21 de junho de 2010.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Leiria, por força da entrada em vigor do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que determinou a cessação de todas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, de 22 de junho de 2010 a 2 de janeiro de 2011.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, de 3 de janeiro de 2011 a 16 de maio de 2012.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos, dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, na sequência da abertura de procedimento concursal para efeitos de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - cargo de direção intermédia do 2.º, de 17 de maio de 2012 a 3 de abril de 2014.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, em regime de substituição, dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, de 4 de abril de 2014 a 3 de junho de 2014.

Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra, de 01 de setembro de 2015 a 16 de março de 2018.

Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, de 01 de maio de 2018 a 25 de agosto de 2019.

312789556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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