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Aviso 19817/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 19817/2019

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez.

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto no artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na reunião ordinária pública realizada no dia 22 de novembro de 2019, dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez, tendo aprovado os termos de referência para a referida revisão, fixado o prazo de elaboração de 24 meses, e estabelecido a abertura de participação pública, nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT, por um período de 20 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados, poderão consultar a referida deliberação camarária, acompanhada do relatório de avaliação e dos termos de referência para a 2.ª revisão do PDM, na Divisão de Desenvolvimento Económico e do Urbanismo- Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, bem como no sitio da Internet www-cmav.pt.

Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou para o endereço eletrónico geral@cmav.pt, e em alternativa, poderão ser efetuadas através do preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Atendimento ao Público, do Município de Arcos de Valdevez e no sítio da www-cmav.pt.

22 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves.

Deliberação

Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Certifica, que da ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em vinte e dois de novembro de dois mil e dezanove, consta a seguinte deliberação:

"Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo - Proposta - DDEU-SPOT - Abertura do Procedimento de Elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez: - Dos Serviços a remeterem a seguinte proposta:

O Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que veio rever o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), define no n.º 2 do artigo 199.º, que os planos municipais devem, no prazo de cinco anos, após a entrada em vigor do referido decreto-lei, incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no citado diploma. Por sua vez o n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, lei que estabelece as bases gerais da política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo, determina que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor, deve ser transposto para os planos diretores municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, até 13 de julho de 2020, sendo que o concelho de Arcos de Valdevez, é abrangido pelos seguintes planos especiais - Plano de Ordenamento das Albufeiras de Touvedo e Alto Lindoso (POATAL) e Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG), havendo assim obrigatoriedade de proceder à referida transposição das normas. Por sua vez dado o procedimento ser determinado pela inclusão dos critérios de classificação de solo e havendo a necessidade de atualização do PROF-EDM, e outros programas nacionais e setoriais, e de já ter decorrido o prazo de 10 anos previsto para a revisão da atual versão do PDM, propõe-se que o procedimento a adotar seja o da Revisão, nos termos do artigo 119.º do RJIGT.

O procedimento deverá ser alvo, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, na sua atual redação e artigo 120.º do RJIGT, de avaliação ambiental estratégica, e de acordo com o artigo 97.º do citado regime jurídico, acompanhado de mapa de ruído.

Relativamente ao prazo, propõe-se que seja fixado o prazo de 24 meses, sem prejuízo da necessidade de dar cumprimento aos prazos legais para inclusão dos critérios de classificação do solo e transposição dos planos especiais e adaptação dos planos sectoriais, estabelecidos ou a estabelecer, acautelando desde já eventuais alterações dos referidos prazos, dado o carácter vinculativo do prazo face ao RJIGT. Este prazo pode no entanto, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, ser prorrogado por igual período.

No concerne ao prazo para a participação pública, propõe-se em conformidade com o disposto no artigo 88.º do referido regime, que fixado o período de 20 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, da deliberação de abertura de procedimento da Revisão do PDM. Acompanham a proposta o Relatório de Avaliação da Execução do PDM em vigor, para efeitos do disposto no n.º 2 artigo 202 do RJIGT e o Relatório de fundamentação, termos de referência e programação.

A Câmara, após apreciação da proposta e documentos apresentados, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:

a) Relatório de Avaliação e Execução do Plano Diretor Municipal em vigor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 202.º do RJIGT;

b) Relatório de fundamentação, termos de referência e programação, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

c) Abertura de procedimento de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, acompanhado do relatório de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 202.º do RJIGT;

d) Estabelecer o prazo de 20 dias, para a participação pública, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

e) Sujeitar a revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez a avaliação ambiental estratégica, conforme previsto pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, conforme o disposto no artigo 78.º do RJIGT;

f) Estabelecer o prazo máximo de vinte e quatro meses para a conclusão do processo da 2.º revisão ao PDM, definindo, contudo, a data de 13 de julho de 2020, para a sua conclusão, por forma a cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, salvo se este prazo vier a ser prorrogado por decisão governamental."

Está conforme o original.

A ata da qual consta a transcrita deliberação foi aprovada, em minuta, e por unanimidade, no final da referida reunião, estando presentes todos(as) os(as) vereadores(as) municipais.

22 de novembro de 2019. - O Chefe de Divisão, Faustino Gomes Soares.

612802433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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