Portaria 1076/89
de 13 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 10.º e no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança organizará os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
a) Matemática e Ciências da Natureza;
b) Português e Francês.
2.º
Vagas
O número de vagas para o presente ano lectivo será o seguinte:
a) Matemática e Ciências da Natureza - 2;
b) Português e Francês - 11.
3.º
Selecção e seriação
A selecção dos candidatos a admitir à inscrição nos cursos será feita pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação de acordo com regras por ela aprovadas, sob proposta do respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.