Portaria 344/91
de 18 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Planos de estudos
Os planos de estudos do curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
a) Português e Francês;
b) Matemática e Ciências da Natureza;
criadas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança pela Portaria 1076/89, de 13 de Dezembro, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha Secretário de Estado do Ensino Superior
ANEXO I
QUADRO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho)
Variante de Português e Francês
(ver documento original)
ANEXO II
QUADRO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso da formação complementar (n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho)
Variante de Matemática e Ciências da Natureza
(ver documento original)