Portaria 965/91
de 20 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto nas Portarias 1076/89, de 13 de Dezembro e 344/91, de 18 de Abril;
Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança é o seguinte:
a) Variante de Português e Francês - 10;
b) Variante de Matemática e Ciências da Natureza - 10.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.