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Decreto Legislativo Regional 25/91/M, de 30 de Dezembro

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Sumário

Rectifica os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, publicando-os em anexo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/91/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 2/91/M, de 5 de Março (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea o) do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Rectificação ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991
1 - É rectificado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 2/91/M, de 5 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao referido diploma e nos termos do presente decreto legislativo regional.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao presente diploma, que substituem nas partes respectivas os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII do Decreto Legislativo Regional 2/91/M, de 5 de Março.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1991.
Aprovado em sessão plenária em 26 de Novembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 11 de Dezembro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-30 - Declaração de Rectificação 38/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 25/91/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE RECTIFICA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1991, APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 2/91/M, DE 5 DE MARCO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 300, 4 SUPLEMENTO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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