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Declaração de Rectificação 38/92, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 25/91/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE RECTIFICA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1991, APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 2/91/M, DE 5 DE MARCO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 300, 4 SUPLEMENTO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 38/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 25/91/M, publicado no Diário da República, n.º 300, 4.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa IV (Despesas por classificação funcional), no código 3, onde se lê "19 452 881» deve ler-se "19 461 768», no código 8, onde se lê "27 527 286» deve ler-se "27 518 399» e no código 8.01, onde se lê "3 199 161» deve ler-se "3 199 274».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Decreto Legislativo Regional 25/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Rectifica os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, publicando-os em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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