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Edital 1392/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno para preenchimento de duas vagas de professor associado no conjunto das áreas disciplinares de Matemática Pura, de Matemática Aplicada e Ciências da Computação, de Probabilidades e Estatística, e de Ensino da Matemática, do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira

Texto do documento

Edital 1392/2019

Sumário: Concurso documental interno para preenchimento de duas vagas de professor associado no conjunto das áreas disciplinares de Matemática Pura, de Matemática Aplicada e Ciências da Computação, de Probabilidades e Estatística, e de Ensino da Matemática, do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 226/R/2019, de 20 de novembro, do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de quarenta e cinco dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental interno, para preenchimento de duas vagas de Professor Associado no conjunto das áreas disciplinares de Matemática Pura, de Matemática Aplicada e Ciências da Computação, de Probabilidades e Estatística, e de Ensino da Matemática, do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019) e dos artigos 38.º a 51.º e 61.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos de admissão ao concurso:

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos e que possua contrato por tempo indeterminado com a Universidade da Madeira, que se encontre afeto à FCEE, e que tenha o mínimo de 10 anos de antiguidade na categoria de Professor Auxiliar.

II - Perfil para o qual se abre a vaga:

As vagas abertas são para o perfil docente padrão 'M' (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.

III - Instrução do Requerimento de Admissão:

1 - De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão da Instituição de Ensino Superior, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso, e tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no ponto X do presente Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até dez publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução de uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Cópia em papel ou em formato pdf das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;

c) Relatório que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular de uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos;

d) Declaração onde o candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço;

e) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor, em formato digital (PDF);

f) Certidão de tempo de serviço emitida pela Unidade dos Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria.

2 - Do requerimento de admissão, que deverá ser apresentado em língua portuguesa, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas, área disciplinar, categoria, tempo de serviço na categoria e unidade orgânica a que pertence;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

d) Concurso a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

e) Data e assinatura.

3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

4 - Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

5 - Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue em suporte papel e também em suporte digital (CD, DVD ou pen drive), devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

IV - Admissão ao concurso:

1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

V - Aprovação em mérito absoluto:

1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) Da titularidade do grau de doutor em especialidade considerada como adequada a uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso;

b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

c) Da obtenção de uma classificação igual ou superior a 60, por cálculo da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação e seriação, mencionados no ponto X do presente Edital, numa escala de 0 a 100 pontos.

VI - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto X do mesmo Edital.

VII - Procedimentos previstos para o concurso:

Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

VIII - Calendário do Concurso:

O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas:

Prazo fixado pelo Edital: 45 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;

b) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Até 15 dias seguidos após término do prazo de receção de candidaturas;

c) Solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: A qualquer momento após a publicação da lista de admitidos, até à data da decisão de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;

d) Audições públicas:

Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;

e) Processo de aprovação em mérito absoluto, seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a publicação da lista de admitidos;

f) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final;

g) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

IX - Composição do Júri:

O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutora Maria Manuela Silva Nunes Reis Abreu, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Bela Ferreira Cruzeiro Zambrini, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Cristina de Sales Viana Serôdio Sernadas, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto;

Doutor João Jorge Ribeiro Soares Gonçalves de Araújo, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.

X - Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:

1 - Os critérios de avaliação e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica - 35 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 45 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 20 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Regência e docência ao nível do ensino superior e outras atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado - 50 %;

ii) Capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo, atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos, e ações ligadas a programas de intercâmbio, mobilidade e cooperação - 15 %;

iii) Produção de material pedagógico, nomeadamente autoria de livros de texto com ISBN, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos - 15 %;

iv) Relatório mencionado na alínea c), do n.º 1 do Ponto III do presente Edital - 20 %;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, e outro tipo de obras adequadas ao concurso em causa, tendo igualmente em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante. Neste parâmetro deve ser tido em consideração a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso - 60 %;

ii) Liderança e participação em projetos de investigação, financiados por concursos competitivos nacionais ou internacionais, e constituição de equipas científicas - 10 %;

iii) Orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos pós-doutoramentos), concluída e em curso - 10 %;

iv) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente pela participação em órgãos de revistas científicas, júris de prémios científicos, comissões científicas e redes nacionais e internacionais de investigação, e outras atividades de revisão científica - 10 %;

v) Patentes registadas, prestações de serviço, organização e participação em eventos científicos e culturais, e outras atividades destinadas à divulgação e valorização económica e social do conhecimento - 10 %;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos - 60 %;

ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos - 30 %;

iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário - 10 %.

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividades de investigação e valorização do conhecimento;

ii) Classificação no critério Atividade pedagógica;

iii) Classificação no critério Atividades de serviço académico e gestão universitária.

XI - Ordenação final dos candidatos:

O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

20 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

312798725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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