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Aviso 19368/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 19368/2019

Sumário: Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Enfermeiro na carreira especial de Enfermagem do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 5.º e seguintes da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 01 de outubro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na categoria de Enfermeiro na carreira especial de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, bem como não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher pela ESEnfC.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n. os 122/2010, de 11 de novembro, e 71/2019, de 27 de maio, na Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, no Orçamento de Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

5 - Número de postos de trabalho: 1

6 - Referência do procedimento: ENF-2019

7 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de novembro, e caracterizam-se genericamente pelo conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do mesmo diploma legal alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e, especificamente a atividade a exercer compreende a prestação de cuidados no Serviço de Saúde Escolar.

8 - Remuneração base - A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, nível 15 da tabela remuneratória única de acordo com o previsto na tabela remuneratória constante do anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, a que se refere o seu artigo 7.º, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.201,48 (euro).

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

9.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

9.2 - Ter 18 anos de idade completos;

9.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

9.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

9.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

11 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem e ser detentor de título profissional de enfermeiro e da titulação em cédula profissional definitiva atribuídos pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de novembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento de acordo com o previsto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

13 - Funções e perfil pretendido: Exercício de funções no Serviço de Saúde Escolar desenvolvendo o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

14 - Forma de apresentação das candidaturas:

14.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado. É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684 e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3 - Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Currículo Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes neste edital;

b) Fotocópia do diploma com menção da classificação final e fotocópia legível da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros e do título de enfermeiro válidos, exigidos no ponto 11;

c) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;

d) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

e) O formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

g) A não apresentação do formulário de candidatura referido no ponto 14.1 e dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do ponto 14.3 determina:

i) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

ii) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

h) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

15 - Métodos de seleção e critérios: Aplicam-se os métodos de seleção avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

15.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. A Avaliação Curricular (AC) dos candidatos, bem como cada fator nela considerada, terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final e será expressa numa escala de 0 a 20 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 10 % x HA + 30 % x FP + 50 % x EP + 10 % x OA

em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

OA - Outras atividades

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 pontos, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da pontuação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as pontuações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das pontuações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS

15.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

15.5 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 528 de novembro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.6 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção a convocar para a realização do segundo método são notificados por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Professor Fernando Manuel Dias Henriques, Professor Coordenador e Vice-Presidente da ESEnfC;

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro, Professora Adjunta da ESEnfC;

Professor José Herminio Gonçalves Gomes, Professor Adjunto da ESEnfC;

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Paulo Alexandre carvalho Ferreira, Professor Adjunto da ESEnfC;

Professora Cristina Maria Figueira Veríssimo, Professora Adjunta da ESEnfC;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página online da Escola, no seguinte endereço: https://www.esenfc.pt/pt/page/3684/165.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 250/2014, de 28 de dezembro, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente Aviso.

7 de novembro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

312761878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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