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Aviso 117/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Suíça comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque em 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 117/2019

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Suíça comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque em 20 de junho de 1956.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de setembro de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Suíça comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque em 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

Na comunicação recebida a 10 de setembro de 2019, o Governo da Suíça notificou o Secretário-Geral, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção, da Autoridade designada para exercer as funções de Entidade Expedidora e Intermediária:

«Gabinete Federal de Justiça

Autoridade Central em Matéria de Cobrança Internacional de Alimentos

Bundesrain 20, CH-3003 Berna

Tel.: +41 58 464 80 48

Fax: +41 58 462 78 64

Email: alimente@bj.admin.ch

Site web: https://www.bj.admin.ch/bj/en/home/gesellschaft/alimente.html»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver notificação depositária C.N.309.1977.TREATIES-XX.1 de 28 de outubro de 1977 (adesão: Suíça).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de novembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112797786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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