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Aviso 19304/2019, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 19304/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas e 30 minutos diárias - para a categoria de assistente operacional (m/f).

1 - Nos termos dos artigo 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4,6 do artigo 36, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos diárias.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 25 de outubro de 2019, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

5 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Rua Padre Garrido, 3860-464 Pardilhó

6 - Caracterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) - 4,19 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

8 - Duração do contrato - da data de assinatura do contrato até ao dia 19 de junho de 2020.

9 - Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: i) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial; ii) 18 anos de idade completos; iii) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola https://sites.google.com/site/eb123pardilho/, ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas por correio para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó.

12 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Certificado de habilitações literárias exigidas (fotocópia); b) Curriculum Vitae datado e assinado; c) Certificados comprovativos de formação profissional, ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam (fotocópia); d) declarações de experiência profissional emitidas pelas entidades empregadoras com menção da respetiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso; e) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será utilizado apenas um método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD) / 4

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB-30 %), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade;

18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP-30 %) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 1095 dias ou mais no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 730 dias ou mais no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 365 dias ou mais no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 valores - período de tempo inferior a 365 dias no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 valores - nenhuma experiência em funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

13.2.3 - Formação Profissional (FP-20 %) - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 18 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional com menos de 50 horas;

c) 14 Valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 12 Valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50h;

e) 10 valores - sem formação.

13.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD-20 %) - Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar. Será valorada com um mínimo de 14 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 6 valores - Desempenho Relevante

b) 2 valores - Desempenho Adequado ou candidatos, que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuem avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

14 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria

n.º 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

15 - Composição do Júri - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituído o júri do concurso, composto pelos seguintes membros: Presidente: Leontina Alves Pereira Pinto, (Subdiretora).Vogais Efetivos: Carlos Jorge Gonçalves, (Adjunto da Diretora), Maria de Fátima de Matos Valente Bernardes (Coordenadora Técnica), Elisabete Melo V. Castro, (Coordenadora Operacional), Paula Cristina Vasconcelos, (Psicóloga).Vogais suplentes: Angelita Maria dos Santos, (Assistente Operacional), Olinda Maria T. Almeida, (Assistente Operacional).

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado das classificação quantitativa obtida no método de seleção.

19.1 - Critérios de desempate:

19.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

19.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) número de dias de Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2019-2020.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas de Pardilhó e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

19 de novembro de 2019. - A Diretora, Lurdes Miranda de Figueiredo Pereira.

312785279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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