Portaria 999/89
de 17 de Novembro
A publicação do novo regime de férias, faltas e licenças que o Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, consagra acarreta a necessidade de introduzir algumas alterações em impressos em uso nos estabelecimentos oficiais de ensino não superior, nomeadamente naqueles onde se inscreve matéria regulamentada no citado diploma legal.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 189/84, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que à lista de impressos aprovados pelo n.º 2.º da Portaria 295/85, de 21 de Maio, seja acrescentado o seguinte:
Relação de ausências elaborada nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro - modelo DGP/13.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Novembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)