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Portaria 999/89, de 17 de Novembro

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Sumário

APROVA O MODELO DE IMPRESSO PARA ELABORACAO DAS RELAÇÕES DE AUSÊNCIA DO PESSOAL EM FUNÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS DE ENSINO NAO SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 999/89
de 17 de Novembro
A publicação do novo regime de férias, faltas e licenças que o Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, consagra acarreta a necessidade de introduzir algumas alterações em impressos em uso nos estabelecimentos oficiais de ensino não superior, nomeadamente naqueles onde se inscreve matéria regulamentada no citado diploma legal.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 189/84, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que à lista de impressos aprovados pelo n.º 2.º da Portaria 295/85, de 21 de Maio, seja acrescentado o seguinte:

Relação de ausências elaborada nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro - modelo DGP/13.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Novembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Decreto-Lei 189/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece os princípios legais permissivos de aplicação genérica das medidas de reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos dos ensinos preparatórios e secundários.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-21 - Portaria 295/85 - Ministério da Educação

    Aprova as regras de funcionamento dos serviços administrativos dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário, bem como diversos impressos a utilizar por aqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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