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Aviso 19148/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Conclusão do procedimento de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros como monumento de interesse municipal (MIM)

Texto do documento

Aviso 19148/2019

Sumário: Conclusão do procedimento de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros como monumento de interesse municipal (MIM).

Conclusão do procedimento de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros como monumento de interesse municipal (MIM)

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 02.10.2019, aprovou a decisão final de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros, como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei.

O edifício localiza-se na cidade de Portalegre (união das freguesias da Sé e São Lourenço), no centro histórico. Trata-se de um edifício de fachada austera com dois pisos, marcada apenas por guarnições nas janelas em reboco, a simular pedra. Apesar do edifício em si não apresentar interesse arquitetónico relevante, reflete contudo valores históricos e de memória como edifício sede da associação que acolheu, diretamente ligada ao universo industrial da cidade de Portalegre, no que diz respeito à cortiça.

Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.

Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como da Lei 31/2009 de 3 de julho, na sua atual redação.

9 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

312719247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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