Sumário: Conclusão do procedimento de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros como monumento de interesse municipal (MIM).
Conclusão do procedimento de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros como monumento de interesse municipal (MIM)
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 02.10.2019, aprovou a decisão final de classificação do edifício sede do Sindicato dos Operários Corticeiros, como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei.
O edifício localiza-se na cidade de Portalegre (união das freguesias da Sé e São Lourenço), no centro histórico. Trata-se de um edifício de fachada austera com dois pisos, marcada apenas por guarnições nas janelas em reboco, a simular pedra. Apesar do edifício em si não apresentar interesse arquitetónico relevante, reflete contudo valores históricos e de memória como edifício sede da associação que acolheu, diretamente ligada ao universo industrial da cidade de Portalegre, no que diz respeito à cortiça.
Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.
Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como da Lei 31/2009 de 3 de julho, na sua atual redação.
9 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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