Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves.
Considerando a necessidade de Aquisição de Serviço de Transitário para 2020, para apoio ao cumprimento das missões atribuídas à Marinha.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que, através da Portaria 596/2019, de 18 de julho de 2019, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, para a Aquisição de Serviço de Transitário para 2020, pelo montante máximo de 365.853,66 (euro).
Considerando terem sido observadas as demais disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação da Aquisição de Serviço de Transitário para 2020, pela Direção de Abastecimento (NPD 3019012191), pelo preço máximo de 365.853,66 (euro) (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), IVA não incluído, bem como a adoção do procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no Despacho de delegação de competências n.º 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 6, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2019, e com o artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à formação do contrato para a aquisição de Aquisição de Serviço de Transitário para 2020, pelo preço máximo de 365.853,66 (euro) (IVA não incluído);
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos arts.º 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos dos arts.º 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos arts.º 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos arts.º 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos arts.º 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, designar um gestor do contrato;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
m) Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de setembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de setembro de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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