Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - engenharia eletrotécnica.
Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Engenharia eletrotécnica.
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1, do artigo 11.º e a alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) de 19 de junho de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) - na área de Engenharia Eletrotécnica, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Procedimentos Prévios:
1.1 - Para os devidos efeitos, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 80/2013, de 28 de novembro.
1.2 - Considerando que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e nos municípios que a integram.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho:
3.1 - Técnico Superior na Área de Engenharia Eletrotécnica
3.1.1 - Atividades/Funções: Efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à licenciatura em Engenharia Eletrotécnica; Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e/ou empreitadas; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; Preparar informação para dar resposta aos compromissos assumidos no domínio estatístico com Organismos Nacionais e Internacionais; Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitários para projetos e iniciativas da CIM do Ave e das Autarquia e das suas associadas; Acompanhar candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020 e do contrato de delegação de competências para a execução do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial AMP 2020, designadamente: analisar as condições de admissibilidade; analisar as condições de aprovação e de mérito das candidaturas; organizar os processos de candidaturas; e realizar visitas de acompanhamento aos locais para verificação física da execução das mesmas; Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; Prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monotorização e avaliação do PDCT do Ave; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
4 - Posicionamento remuneratório:
Após o termo do procedimento concursal a Comunidade Intermunicipal do Ave negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro), sem prejuízo das regras definidas na Lei para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
5 - Requisitos Gerais de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
6 - Requisitos Específicos de Admissão:
a) Habilitações Académicas obrigatórias: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;
b) Carta de condução categoria B.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento aplica-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida e a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do Despacho 2228/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de março.
8 - Prazo e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, e de acordo com o seguinte:
8.1 - As candidaturas devem ser submetidas em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cim-ave.pt, sob pena de exclusão, de acordo com o artigo 27.º da Portaria;
8.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente, entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h30 na sede da CIM do Ave, ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM do Ave: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães.
8.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:
a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (cópia);
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais (cópia);
c) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, não devendo este possuir mais de 3 folhas A4;
d) Certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);
e) Comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);
f) Comprovativo de habilitação ao nível das categorias de carta de condução (cópia);
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional;
h) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
9.1 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
9.2 - A não apresentação dos comprovativos referidos nas alíneas d) e e) determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.
9.3 - Possui o júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu curriculum vitae ou sobre outros aspetos relevantes do processo de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo. Nos termos do disposto no n.º 4 os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre a legislação, bibliografia e temáticas seguintes:
De caráter geral: O Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM do Ave; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto; Princípios Éticos da Administração Pública e Constituição da República Portuguesa.
De caráter específico: Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de setembro - Princípios gerais da distribuição de energia elétrica em baixa tensão; Portaria 454/2001, de 15 de março - Contrato tipo para a concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão; Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (condições de acesso e regras gerais de financiamento); Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atual - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);
Nota. - Apenas é permitida a consulta a legislação simples, não anotada.
10.2 - Durante a Prova de Conhecimento apenas é permitida a consulta da legislação acima referida, exclusivamente no formato disponibilizado no Diário da República, sem acesso a tecnologias de informação.
10.3 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
10.4 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.
10.5 - De acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, será utilizado o faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.
10.6 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
11 - Ordenação final: A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula, consoante se trate de concorrentes não abrangidos e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, respetivamente:
OF = (45 PC + 25 AP + 30 EPS)/100
ou
OF = (30 AC + 40 EAC + 30 EPS)/100
Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Ave.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
15 - Notificação e forma de publicitação: as notificações das deliberações do procedimento concursal serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da citada Portaria 125-A/2019, ou seja: pelo correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; por ofício registado; por notificação pessoal; e/ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
16 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, no requerimento de admissão, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM do Ave, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.
18 - No âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM do Ave: www.cim-ave.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM do Ave, sitas na Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço. Não são aceites formulários de participação dos interessados enviados por correio eletrónico.
19 - As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Primeira Secretária Intermunicipal da CIM do Ave, Rosário Azevedo;
Vogais efetivos: João Paulo Fernandes Leal, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Unidade Administrativa e Financeira, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e João Luiz Afonso - Diretor do Departamento de Eletrónica Industrial da universidade do Minho.
Vogais suplentes: Amélia Vale - Técnica Superior da CIM do Ave e José Parcidio Meira Leite Salgado - Chefe de Divisão da Administração Direta da Câmara Municipal de Guimarães.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da CIM do Ave (www.cim-ave.pt) a partir da mesma data.
11 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Raul Cunha.
312748456