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Aviso 18999/2019, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - engenharia eletrotécnica

Texto do documento

Aviso 18999/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - engenharia eletrotécnica.

Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para

ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Engenharia eletrotécnica.

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1, do artigo 11.º e a alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) de 19 de junho de 2018, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) - na área de Engenharia Eletrotécnica, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Procedimentos Prévios:

1.1 - Para os devidos efeitos, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 80/2013, de 28 de novembro.

1.2 - Considerando que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e nos municípios que a integram.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

3.1 - Técnico Superior na Área de Engenharia Eletrotécnica

3.1.1 - Atividades/Funções: Efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à licenciatura em Engenharia Eletrotécnica; Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e/ou empreitadas; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; Preparar informação para dar resposta aos compromissos assumidos no domínio estatístico com Organismos Nacionais e Internacionais; Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitários para projetos e iniciativas da CIM do Ave e das Autarquia e das suas associadas; Acompanhar candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020 e do contrato de delegação de competências para a execução do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial AMP 2020, designadamente: analisar as condições de admissibilidade; analisar as condições de aprovação e de mérito das candidaturas; organizar os processos de candidaturas; e realizar visitas de acompanhamento aos locais para verificação física da execução das mesmas; Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; Prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monotorização e avaliação do PDCT do Ave; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Posicionamento remuneratório:

Após o termo do procedimento concursal a Comunidade Intermunicipal do Ave negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro), sem prejuízo das regras definidas na Lei para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

5 - Requisitos Gerais de Admissão:

Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos Específicos de Admissão:

a) Habilitações Académicas obrigatórias: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;

b) Carta de condução categoria B.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento aplica-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida e a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do Despacho 2228/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de março.

8 - Prazo e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, e de acordo com o seguinte:

8.1 - As candidaturas devem ser submetidas em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cim-ave.pt, sob pena de exclusão, de acordo com o artigo 27.º da Portaria;

8.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente, entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h30 na sede da CIM do Ave, ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM do Ave: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães.

8.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:

a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (cópia);

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais (cópia);

c) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, não devendo este possuir mais de 3 folhas A4;

d) Certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);

e) Comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);

f) Comprovativo de habilitação ao nível das categorias de carta de condução (cópia);

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional;

h) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

9.1 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

9.2 - A não apresentação dos comprovativos referidos nas alíneas d) e e) determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.

9.3 - Possui o júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu curriculum vitae ou sobre outros aspetos relevantes do processo de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo. Nos termos do disposto no n.º 4 os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre a legislação, bibliografia e temáticas seguintes:

De caráter geral: O Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM do Ave; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto; Princípios Éticos da Administração Pública e Constituição da República Portuguesa.

De caráter específico: Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de setembro - Princípios gerais da distribuição de energia elétrica em baixa tensão; Portaria 454/2001, de 15 de março - Contrato tipo para a concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão; Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (condições de acesso e regras gerais de financiamento); Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atual - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);

Nota. - Apenas é permitida a consulta a legislação simples, não anotada.

10.2 - Durante a Prova de Conhecimento apenas é permitida a consulta da legislação acima referida, exclusivamente no formato disponibilizado no Diário da República, sem acesso a tecnologias de informação.

10.3 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10.4 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.

10.5 - De acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, será utilizado o faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

10.6 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.

11 - Ordenação final: A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula, consoante se trate de concorrentes não abrangidos e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, respetivamente:

OF = (45 PC + 25 AP + 30 EPS)/100

ou

OF = (30 AC + 40 EAC + 30 EPS)/100

Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Ave.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Notificação e forma de publicitação: as notificações das deliberações do procedimento concursal serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da citada Portaria 125-A/2019, ou seja: pelo correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; por ofício registado; por notificação pessoal; e/ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

16 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, no requerimento de admissão, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM do Ave, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.

18 - No âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM do Ave: www.cim-ave.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM do Ave, sitas na Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço. Não são aceites formulários de participação dos interessados enviados por correio eletrónico.

19 - As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Primeira Secretária Intermunicipal da CIM do Ave, Rosário Azevedo;

Vogais efetivos: João Paulo Fernandes Leal, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Unidade Administrativa e Financeira, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e João Luiz Afonso - Diretor do Departamento de Eletrónica Industrial da universidade do Minho.

Vogais suplentes: Amélia Vale - Técnica Superior da CIM do Ave e José Parcidio Meira Leite Salgado - Chefe de Divisão da Administração Direta da Câmara Municipal de Guimarães.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da CIM do Ave (www.cim-ave.pt) a partir da mesma data.

11 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Raul Cunha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3921733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-B/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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