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Aviso 18964/2019, de 26 de Novembro

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Sumário

Designação em cargo de dirigente de 3.º grau de Bruno Jorge Cabrita Gonçalves

Texto do documento

Aviso 18964/2019

Sumário: Designação em cargo de dirigente de 3.º grau de Bruno Jorge Cabrita Gonçalves.

Designação em cargo de dirigente de 3.º grau de Bruno Jorge Cabrita Gonçalves

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento concursal com a Ref.ª K/2018, para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Unidade Orgânica Flexível - Limpeza Urbana, por despacho de 26 de agosto, foi designado, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, o Técnico Superior Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15.01, na versão em vigor, em conjugação com o estabelecido na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29.08, na versão em vigor. A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão para o exercício do cargo, tendo em atenção as habilitações académicas e profissionais, com especial destaque para as diversas atividades já desenvolvidas ao nível da coordenação e liderança de equipas, referenciadas no resumo da sua síntese curricular que será publicada em anexo ao presente despacho e da qual faz parte integrante, com efeitos a partir de 01.09.2019, inclusive.

ANEXO

Nome: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves

Data de Nascimento: 10/11/1977

Habilitações Literárias: Licenciado em Engenharia do Ambiente; Mestrado em Engenharia do Ambiente, na área de especialização de Tecnologias Ambientais.

Experiência Profissional: de 2 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2019 - Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade Orgânica Flexível - Limpeza Urbana no Município de Lagoa; de dezembro de 2004 a julho de 2018 - Técnico Superior no Município de Lagoa; de janeiro 2002 a novembro 2004 - Engenheiro Diretor nos Serviços de recolha de RSU's, na ECOAmbiente Lda.

Formação Profissional relevante: Pós-Graduação em Gestão Ambiental e Auditorias Ambientais em Empresas Industriais; SCE - Sistemas de Controlo de Empreitadas: SCE e Interligação SCA e GCP"; "12.º Fórum Nacional de Resíduos"; "Curso Avançado Cidades Resilientes às Alterações Climáticas"; "Fórum de Educação Ambiental para a Cidadania"; "Observadores Meteorológicos Voluntários"; "Tarifários de Serviços de Águas e Resíduos"; "Sessão Técnica de Gestão de Resíduos - Interpretação das Guias de Acompanhamento de Resíduos e Mapa Integrado de Registo de Resíduos"; "Sistemas Integrados de Qualidade, Ambiente e Saúde"; "Ação de Sensibilização/Autoavaliação"; "Sistemas Prediais de Distribuição e de Drenagem de Águas"; "Noções sobre o Regime da Avaliação do Desempenho (SIADAP)"; "Acompanhamento Ambiental de Empreitadas"; "Gestão de Lamas de Estações de Tratamento de Águas Residuais".

12 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

312761359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3920754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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