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Aviso 18870/2019, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18870/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, de 05/11/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 05 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo determinado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, sito na Estrada da Mata, Marrazes, 2415-557 Leiria.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Horário semanal: 17,5 horas semanais (3,5h/dia).

8 - Termo do contrato: 19/06/2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será calculado com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

11 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.1 - Tendo em conta os procedimentos em curso no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), considera-se em situação análoga à prevista no número anterior os candidatos que, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes, aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica do agrupamento (http://aemarrazes.ccems.pt/course/view.php?id=7) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Estrada da Mata, Marrazes, 2415-557, no horário de funcionamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae datado e assinado; Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; Declarações da experiência profissional (fotocópia); Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam. Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

A ponderação a utilizar é a seguinte:

13.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 20 % (FP) + 5 % (AD)

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

HAB - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano de escolaridade, cursos que lhe sejam equiparados ou superior;

b) 18 valores - habilitação equivalente ao 11.º ano de escolaridade;

c) 16 valores - 10.º ano de escolaridade;

d) 12 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente inferior ao 10.º ano de escolaridade;

EP - Experiência profissional (EP) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com 8 anos ou mais de experiência, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos ou inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;

c) 16 valores - com experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;

d) 14 valores - com experiência inferior a 3 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;

e) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no presente aviso;

f) 10 valores - sem experiência profissional.

FP - Formação profissional classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 30 horas e menos de 60 horas;

c) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 30 horas;

d) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

e) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

f) 10 valores - sem formação.

AD - Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, e classificada de acordo com a seguinte fórmula: AD = 4 [(A+B+C)/3]

Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.

Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Isabel Diogo Magalhães - assistente operacional.

Vogais efetivos:

1.º Sandra Maria Alegria Rosa. Substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Fernanda Pereira de Oliveira Marques, subdiretora.

Vogais suplentes:

1.º Maria Joaquina dos Santos Cordeiro.

2.º Fernando Manuel Henriques Bernardino, adjunto do Diretor.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 119.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata das reuniões do júri do procedimento, a qual é publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria (http://aemarrazes.ccems.pt/course/view.php?id=7).

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17 - Critérios de ordenação preferencial

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019. Aplicados estes, se subsistir o empate, constituem-se como critérios de desempate:

1.º O número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa;

2.º O da maior idade.

17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é publicitada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página moodle do Agrupamento (http://aemarrazes.ccems.pt/course/view.php?id=7) ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria.

18.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica (http://aemarrazes.ccems.pt/course/view.php?id=7) sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Prazo de validade: este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria, (http://aemarrazes.ccems.pt/course/view.php?id=7).

12 de novembro de 2019. - O Diretor, Jorge Edgar Gregório Brites.

312753607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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