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Aviso 18790/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 18790/2019

Sumário: Procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 postos de trabalho.

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, torna-se público que, por meu despacho de 06/+05/2019, e na sequência da deliberação favorável da Câmara Municipal, de 18/04/2019, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A: 1 Assistente Técnico (Manutenção)

Ref. B: 6 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais)

Ref. C: 1 Assistente Operacional (Calceteiro)

Ref. D: 2 Assistentes Operacionais (Condutor M.P.V.E.)

Ref. E: 4 Assistentes Operacionais (Jardineiro)

Ref. F: 1 Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais)

2 - Para efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, declara-se que, internamente, não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar e que, no âmbito da CIRA, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, conforme email daquela entidade, datado de 26/04/2019, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.

3 - Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).

4 - Local de Trabalho: toda a área do Município de Ílhavo.

5 - Conteúdos funcionais genéricos:

Assistente Técnico:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Assistente Operacional:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Assistente Técnico (Manutenção):

Executar trabalhos de manutenção, conservação e reparação de equipamentos e instalações elétricas, mecânicas, térmicas e de AVAC, elaborando os respetivos relatórios de intervenção e informando o superior hierárquico de qualquer anomalia detetada;

Executar também os mesmos trabalhos na rede de iluminação pública, nas áreas da responsabilidade do município;

Proceder à execução de novas instalações, remodelação, substituição e montagens daqueles equipamentos e instalações de acordo com projetos e especificações técnicas apresentadas superiormente;

Efetuar ainda a leitura e registo dos consumos energéticos de equipamentos e instalações;

Assegurar a limpeza e organização da oficina de trabalho, mantendo em bom estado de conservação todas as ferramentas e aparelhagem de medida e ensaios.

Ref. B: Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Auxiliar a execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref. C: Assistente Operacional (Calceteiro):

Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio" (calceteira) ou camartelo;

Preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno, utilizando para este efeito um T, ou uma mangueira de água; - Preparar o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício;

Providenciar a drenagem e escoamento de águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assentar junto aos lancis a "fiada da água";

Encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (talhamentos) e percuti-las até se negarem ou se estabilizarem adequadamente;

Predispor nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos;

Preencher com blocos pela forma usual;

Refechar as juntas com areia, caliça ou outro material;

Talhar pedras para encaixes utilizando uma marreta;

Adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.

Ref. D: Assistente Operacional (Condutor M.P.V.E.):

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas, podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref. E: Assistente Operacional (Jardineiro):

Proceder à manutenção, conservação, arborização e ajardinamento dos jardins e espaços verdes, praças, parques e outras zonas verdes municipais;

Proceder ao corte de relva e à poda das árvores existentes nos espaços verdes, jardins, parques, passeios, vias e outros espaços públicos;

Proceder à instalação, manutenção e conservação de sistemas de rega automática dos espaços verdes que garantam a maximização da economia de água e regulem a sua utilização;

Proceder a tratamentos fitossanitários de combate às pragas e doenças de âmbito vegetal nos espaços sob a jurisdição da Câmara Municipal;

Proceder ao corte e limpeza de infestantes em terrenos municipais e nas bermas das vias públicas;

Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas que lhe são cometidas;

Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para arborização de ruas, jardins e demais logradouros públicos.

Ref. F: Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais):

Proceder à recolha de animais;

Cuidar da higienização e limpeza das instalações e dos animais ali internados;

Fazer parte das brigadas de desinfestação e auxiliar o encarregado de canil.

7 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica e profissional:

Ref. A: Assistente Técnico (Manutenção):

Curso que confira o nível IV de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações na área de instalações elétricas e/ou mecânicas ou 12.º ano na área, havendo possibilidade de substituição das habilitações exigidas por formação profissional nas áreas de eletrotecnia e mecânica, que confira o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, acrescida do mínimo de três anos de experiência profissional nas funções postas a concurso.

Ref. B: Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981.

Ref. C: Assistente Operacional (Calceteiro):

Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981, havendo possibilidade de substituição das habilitações exigidas por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso.

Ref. D: Assistente Operacional (Condutor M.P.V.E.):

Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981.

Carta de condução adequada e Certificado de Aptidão de Motoristas de Pesados (CAM).

Ref. E: Assistente Operacional (Jardineiro):

Escolaridade obrigatória ou formação profissional na área de jardinagem e manutenção de espaços verdes, que confira o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, admitindo-se a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso.

Ref. F: Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais):

Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 18/04/2019, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades legais concedidas aos trabalhadores que detenham já um vínculo de emprego publico, nos termos o disposto no artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Remuneração:

Posição remuneratória de referência, em função da respetiva carreira e dos correspondentes níveis da tabela remuneratória única:

Assistente Técnico: Posição 1/Nível 5 - 683,13(euro)

Assistente Operacional: Posição 4/Nível 4 - 635,07(euro)

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o Município de Ílhavo do posto de trabalho que ocupam no serviço de origem e da posição remuneratória auferida.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponível no Gabinete de Atendimento Geral (GAG) ou no site desta Autarquia (www.cm-ilhavo.pt/serviços on-line/concursos de pessoal), devendo ser entregues, até ao final do prazo fixado para o efeito, por uma das seguintes formas:

Pessoalmente, no Gabinete de Atendimento Geral, sito no Edifício Municipal, entre as 09H00 e as 16H00; ou

Enviadas por correio registado com aviso de receção para: Município de Ílhavo, Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo.

11.3 - Candidatura a mais do que um concurso: para cada concurso deve ser apresentado um formulário em separado e respetivos documentos exigidos.

11.4 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:

Para todos os procedimentos:

Cópia legível do certificado de habilitações;

Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, sem anexos.

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar:

Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, designadamente no que respeita à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular, se aplicável.

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as últimas três menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho, bem como a descrição das atividades/funções que exerce.

Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - Métodos de Seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), desde que os candidatos não os afastem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC):

As provas de conhecimentos terão natureza prática, assumindo a forma oral e serão realizadas individualmente.

As provas terão a duração máxima de 30 minutos e incidirão sobre os seguintes conhecimentos específicos:

Ref. A: Assistente Técnico (Manutenção):

Reconhecimento geral de necessidades de manutenção regular e corrente de um edifício público;

Identificação de conjunto de ferramentas e equipamentos usados em manutenção de edifícios;

Reconhecimento dos vários sistemas e equipamentos de climatização;

Identificação e descrição dos componentes de um quadro elétrico.

Ref. B: Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

Reconhecimento de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;

Identificação de materiais e equipamentos para limpeza de obras e edifícios;

Descrição de regras básicas para movimentação manual de cargas;

Reconhecimento e identificação de meios e equipamentos para trabalhos em altura, regras de segurança e equipamentos de proteção.

Ref. C: Assistente Operacional (Calceteiro):

Identificação de tipos de revestimento de passeios;

Identificação de diferentes tipos de calçada;

Descrição técnica das fases de execução e aplicação de calçada portuguesa;

Descrição e identificação de ferramentas e equipamentos usados na execução de calçadas;

Reconhecimento de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Ref. D: Assistente Operacional (Condutor M.P.V.E.):

Identificação e descrição de tipos de máquinas pesadas para escavação e movimentação de terras;

Identificação e descrição de componentes de um camião grua tribasculante;

Descrição de verificações e trabalhos de manutenção e conservação preventiva em máquinas e viaturas pesadas;

Reconhecimento de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Ref. E: Assistente Operacional (Jardineiro):

Identificação de plantas e espécies arbóreas;

Técnicas para a plantação de árvores, arbustos e plantas;

Técnicas de adubação de jardins;

Fases de execução de jardim (relvado).

Ref. F: Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais):

Reconhecimento de regras básicas na captura de animais na via pública e uso de equipamentos de proteção individual;

Identificação de métodos, equipamentos e materiais para limpeza, higienização e desinfeção de um canil/gatil;

Identificação de tipos e necessidades alimentares de cães e gatos;

Descrição de regras básicas para alojamento de cães e gatos num canil/gatil.

12.3 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12.4 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD

em que:

HA = Habilitações académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão classificados por diferentes escalas, em função das respetivas especificidades, sendo os seus resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

12.8 - Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a sua realização ou que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no sítio da Internet do Município de Ílhavo.

13 - A Classificação Final (CF): será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 50 %

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências: 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção: 25 %

13.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.

13.2 - Os candidatos com deficiência terão preferência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

14 - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício Municipal e disponibilizada no sítio da Internet do Município de Ílhavo.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão notificados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do Edifício Municipal e disponibilizada no sítio da Internet do Município de Ílhavo, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Júri dos procedimentos:

Ref. A, C, D, E e F:

Presidente: Pedro Manuel Miranda Nunes, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Maria Manuela Mota Lameira, Chefe de Núcleo em regime de substituição, e Augusto Manuel Silva Nunes, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: José Massingarrela Titosse, Técnico Superior, e Rui Manuel Martins Ribeiro Gil, Chefe de Núcleo em regime de substituição.

Ref. B:

Presidente: Pedro Manuel Miranda Nunes, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão, e Maria Manuela Mota Lameira, Chefe de Núcleo, ambas em regime de substituição.

Vogais Suplentes: Augusto Manuel Silva Nunes e Paula Cristina Gonçalves Neves Salgueiro de Sousa Ribeiro, Técnicos Superiores.

O presidente de júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas legais atualmente em vigor sobre esta matéria, designadamente: Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as devidas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 125-A/2019, de 30/04, e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

4 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

312744219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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