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Portaria 984/89, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera as condições de acesso ao curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, ministrado pela Universidade Aberta.

Texto do documento

Portaria 984/89
de 15 de Novembro
Sob proposta do reitor da Universidade Aberta, ouvido o respectivo conselho científico;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 3.º e 3.º-A da Portaria 464/89, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 779/89, de 7 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º
Condições de acesso
São condições de acesso ao curso:
1 - Ter idade igual ou superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano de realização da inscrição.

2 - Satisfazer a uma das seguintes condições:
a) Aprovação em 10 disciplinas anuais (considerando duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual), realizadas em curso superior da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas;

b) Aprovação em 10 disciplinas anuais da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas (considerando duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual), realizadas em curso superior.

3 - As disciplinas a que se refere o n.º 2 devem ter sido realizadas em curso e estabelecimento, nacional ou estrangeiro, público ou privado, reconhecidos como de ensino superior nos termos da legislação aplicável.

4 - A satisfação das condições a que se refere o n.º 2 pode ser feita com recurso parcial ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 47/79, de 14 de Setembro.

3.º-A
Exame de suprimento
1 - O recurso parcial a que se refere o n.º 4 do n.º 3.º traduz-se na possibilidade de candidatos com aprovação em nove disciplinas das indicadas nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do n.º 3.º requererem à Universidade Aberta exame numa outra disciplina de entre as unidades lectivas obrigatórias, de forma a reunirem as condições de acesso.

2 - Quando o exame requerido nos termos do número anterior se referir à disciplina de Língua Francesa, as provas incidirão sobre o nível de qualificação necessário para a inscrição na disciplina de Língua Francesa IV, única disciplina de Língua Francesa que a Universidade Aberta leccionará no âmbito desta licenciatura.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Lei 47/79 - Assembleia da República

    Aprova o regime sobre formação de professores - completamento de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Portaria 464/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Franceses, ministrando o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Portaria 779/89 - Ministério da Educação

    Adita um número à Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, que criou, na Universidade Aberta, o curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas na variante de Estudos Portugueses e Franceses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Portaria 1058/90 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, que autoriza a Universidade Aberta a conferir o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Franceses, ministrando o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1126/93 - Ministério da Educação

    Altera a designação, o plano de estudos e a regulamentação do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, criado pela Portaria n.º 464/89, de 23 de Junho, e ministrado pela Universidade Aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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