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Despacho 10792/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 10792/2019

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes:

Da classe de Marinha:

20608 Carlos Miguel Machado Andrade da Cunha (no quadro)

22409 Ricardo Basílio Valente (no quadro)

22009 José Maria Sassetti da Mota (no quadro)

20509 Bruno Miguel Azevedo Simões Ferreira (no quadro)

22109 Manuel Rui Veloso Domingues (no quadro)

25209 Tiago André Mateus Fão (no quadro)

21109 Ricardo Gabriel Simões (no quadro)

22008 Pedro Miguel Caroço Fernandes (no quadro)

23608 Vladimiro Maio Neves (no quadro)

20709 Vasco Manuel Gonçalves Lopes Pires (no quadro)

24508 Pedro Ricardo Correia Araújo da Silva Paulo (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de outubro de 2018, resultantes das promoções ao posto imediato, da 21301 primeiro-tenente da classe de Marinha Ana Patrícia Lisboa Leitão Dias da Trindade, da 22701 primeiro-tenente da classe de Marinha Dóris Filipa Ribeiro Fonseca, do 22801 primeiro-tenente da classe de Marinha José Miguel Jacinto Canto, do 26500 primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno Miguel Caldeira Ribeiro, do 23501 primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno Alexandre Ferreira Rendeiro, do 21601 primeiro-tenente da classe de Marinha Dário Tito dos Santos Silva Precioso, do 26300 primeiro-tenente da classe de Marinha Rui Manuel de Almeida Valverde e do 21800 primeiro-tenente da classe de Marinha Vítor Bruno Campos Cavaleiro, em 2 de outubro de 2018, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 24405 primeiro-tenente da classe de Marinha Leonel Alexandre Duarte Grácio Rodrigues, resultantes das promoções ao posto imediato, em 29 de novembro de 2018, do 21500 primeiro-tenente da classe de Marinha David Fernando Castelo Cardoso Pereira e em 28 de dezembro de 2018, do 26600 primeiro-tenente da classe de Marinha Luís Carlos do Vale Alves Velho. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24908 primeiro-tenente da classe de Marinha Francisco José Geraldes Rodrigues.

Da classe de Administração Naval:

21209 Ana Filipa Correia Pereira (no quadro)

20209 Flávia Andreia Ferreira Simião (no quadro)

21809 Daniela Sofia Borges Lomba (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes das promoções ao posto imediato, em 22 de dezembro de 2017, do 402898 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Pedro Miguel Cavaca Neves, em 1 janeiro de 2018, da 22300 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Sílvia de Jesus Martins Seno e da 22900 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Sandra Marisa da Silva Cruz da Conceição. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 20108 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Ana Meira Pires.

Da classe de Engenheiros-Navais:

25609 Luís Filipe Freire Fernandes (no quadro)

21409 Ana Rita Rodrigues Oliveira (no quadro)

26509 Artur João Gonçalves Pereira Ferreira Guerra (no quadro)

22909 Alexandre da Silva Tacanho (no quadro)

23108 Tiago Nunes Mendes Moço (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de outubro de 2018, resultantes das promoções ao posto imediato, do 22301 primeiro-tenente da classe de Engenheiros-Navais José Carlos de Carvalho Xavier, do 22600 primeiro-tenente da classe de Engenheiros-Navais João Luís Pacheco Raimundo e da 21201 primeiro-tenente da classe de Engenheiros-Navais Ana Lília Fialho Pires da Silva, em 1 de outubro de 2018, resultante do abate ao quadro permanente, do 22905 primeiro-tenente da classe de Engenheiros-Navais Tiago Manuel Alves Rodrigues e em 10 de janeiro de 2019, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 25404 primeiro-tenente da classe de Engenheiros-Navais Jorge Bruno Alves Nogueira. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25207 primeiro-tenente da classe de Engenheiros-Navais Fábio Jorge de Jesus.

Da classe do Serviço Técnico:

9351804 Pedro Igor Andrade Peixoto de Santos Ferreira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de setembro de 2018, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 6201891 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Alexandre de Sousa Falé. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9823306 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Miguel Ângelo Araújo Ferreira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

04-11-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312735569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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