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Despacho 10767-A/2019, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa o engenheiro Mário Amândio Ribeiro Paulo como presidente do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Texto do documento

Despacho 10767-A/2019

Sumário: Designa o engenheiro Mário Amândio Ribeiro Paulo como presidente do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Considerando que, nos termos dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei 200/2002, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho, o Conselho Consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSE e nas deliberações adotadas pelo Conselho de Administração;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da ERSE, integra o Conselho Consultivo uma personalidade de reconhecido mérito e independência a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;

Considerando o reconhecido mérito, independência, bem como a competência técnica e experiência profissional no setor energético do engenheiro Mário Amândio Ribeiro Paulo;

Designo o engenheiro Mário Amândio Ribeiro Paulo como presidente do Conselho Consultivo da ERSE, com efeitos na data da sua assinatura.

Comunique-se à ERSE para os devidos efeitos.

18 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

Nota curricular

Mário Amândio Ribeiro Paulo, Licenciado em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior Técnico, e com mestrado em Política, Economia e Planeamento Energético, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.

Atividade Profissional:

Exerce as funções de presidente do Conselho Consultivo da ERSE desde outubro de 2012;

De 1998 a 2012 integrou a REN onde foi responsável pelo trading no Operador de Mercado de Eletricidade Espanhol (OMEL) de 1999 a 2005. De 2008 a 2009, como diretor, no âmbito do mercado de CELE, conduziu a atuação no mercado e futuros de CO2 na Blunext;

Em 2003 Integrou a equipa da REN que criou as bases legais do operador de mercado de eletricidade a prazo;

Exerceu funções em quatro Gabinetes Ministeriais que tutelaram a área da energia, enquanto adjunto (1996/97), assessor (2005/2008 e 2009/2011) e consultor especial (2015/2016) em quatro Secretarias de Estado da Energia;

Foi responsável pela coordenação da transposição para a legislação portuguesa dos princípios da Diretiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, assim como da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho, que visaram a criação de um mercado livre e concorrencial.

Coordenou o grupo de contacto que elaborou a proposta de Lei 29/XIII para a elaboração do concurso das concessões de energia elétrica em BT, atual Lei 31/2017, de 31 de maio;

Foi incumbido pelo Secretário de Estado da Indústria e Inovação de organizar o primeiro concurso internacional de energia de eólica de 1500 MW de potência;

Foi presidente do Programa PROTEDE que financiou a expansão das redes de distribuição de gás natural e redes de transporte de eletricidade em 1994;

De 1991 a 1994 trabalhou na Associação Industrial Portuguesa;

De 1983 até 1998 pertenceu aos quadros da EDP;

Integrou a equipa de construção da central a carvão de Sines e a equipa de projeto do Pego;

Desde 2013, como consultor independente tem desenvolvido trabalhos, na área da regulação de energia, para os governos de Angola e Cabo Verde.

312774132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 200/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-05-31 - Lei 31/2017 - Assembleia da República

    Aprova os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto-Lei 57-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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