Portaria 443/89
de 15 de Junho
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O quadro V do anexo XVIII, os quadros II e VI do anexo XXII e o quadro VI do anexo XXVI da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, que aprovou a restruturação curricular da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)