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Aviso 18500/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área funcional línguas aplicadas (português, espanhol, francês, inglês e alemão)

Texto do documento

Aviso 18500/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área funcional línguas aplicadas (português, espanhol, francês, inglês e alemão).

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Área Funcional Línguas Aplicadas (Português, Espanhol, Francês, Inglês e Alemão).

1 - Nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e nos artigos 30.º e 33.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, com as necessárias adaptações, atendendo essencialmente no que aqui respeita, à singular personalidade jurídica da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P., abreviadamente designada por FBAC, e os regimes legais a que esta Fundação pública de direito privado está vinculada, torna-se público que por meu Despacho de 30 de novembro de 2019, o qual foi precedido pela deliberação do Conselho Diretivo, de 31 de maio de 2019 e subsequente deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, de 27 de junho de 2019, em conformidade com o disposto na Lei 24/2012, de 13 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015 (Lei Quadro das Fundações), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FBAC, na carreira/categoria de técnico superior, área funcional línguas aplicadas (Português, Espanhol, Francês, Inglês e Alemão).

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 71/2018, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, abreviadamente designado por CPA.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria.

4 - Local de trabalho: Nas Instalações da FBAC.

5 - Funções a desempenhar:

Funções Genéricas: As correspondentes à caraterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Funções Específicas: Tradução, redação e revisão de textos criativos, informativos, ou de terminologia especifica em várias línguas (Português, Espanhol, Francês, Inglês e Alemão) e retroversão, bem como interpretação em simultâneo e consecutiva, legendagem e transcrição de vídeos de conteúdo informativo e/ou artístico, no âmbito do plano de atividades da FBAC, bem como na prossecução dos seus fins estatutários.

Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º LTFP, a descrição do conteúdo funcional em referência, com a exceção do estipulado no n.º 3 da Constituição da Republica Portuguesa, não pode em caso algum constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência, como não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e desde que não impliquem a sua desvalorização profissional.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida, incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade da Fundação, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Nos termos e para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP é exigido aos candidatos o nível habilitacional correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente a Licenciatura em Línguas Aplicadas ou grau académico superior a esta, não sendo admissível a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;

b) Carta de condução de veículos da categoria B.

7.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam-se os seguintes métodos de seleção, salvo se optarem pela aplicação dos métodos previstos para os restantes candidatos:

8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato.

8.2 - No caso de candidatos em situação de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

8.2.1 - Prova escrita conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, revestirá a forma escrita, podendo haver lugar a consulta da legislação e, terá a duração total de 90 minutos, versando sobre:

a) Legislação:

Lei Quadro das Fundações (Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015);

Código do Procedimento Administrativo (Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, e sucessivas alterações);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);

Estatutos da Fundação Bienal de Cerveira, na sua atual redação;

b) Tradução escrita de texto de Português para Espanhol, Francês, Inglês e Alemão.

8.2.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.2.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

10 - Classificação final - A valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

10.1 - Para os candidatos previstos no ponto 8.1:

CF = (45 % x AC) + (55 % x EAC)

CF - Classificação final do candidato;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências.

10.2 - Para os candidatos previstos no ponto 8.2:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

CF - Classificação final do candidato;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

11 - Composição do júri:

Presidente: Maria Margarida da Rocha Barbosa, Vice-Presidente da FBAC;

Vogais efetivos: Maria Suzete Morais Cravo, Prof.ª do PQA (Professora do Quadro do Agrupamento) de Escolas Sidónio Pais - Caminha, Francisco José Rodrigues Esmeriz, Técnico Superior do Município de Vila Nova de Cerveira;

Vogais suplentes: Ana Margarida Nogueira Vale Costa e Lídia Isabel Leal Portela, ambas Técnicas Superioras da FBAC.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo, disponibilizado no sítio da Internet da FBAC (www.bienaldecerveira.pt), que deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P., Av. das Comunidades Portuguesas, s/n - 4920-275 Vila Nova de Cerveira.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão devidamente autorizada para o efeito; do Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração; declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em regime de valorização profissional.

14 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º e artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 22.º e 28.º da Portaria, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, bem como para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria, por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FBAC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.bienaldecerveira.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos temos do CPA. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações da FBAC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.bienaldecerveira.pt).

20 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da Tabela Remuneratória Única (TRU).

21 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da FBAC (www.bienaldecerveira.pt).

22 - Considerando que a entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (ERGA) da Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima ainda não estar constituída e de acordo solução interpretativa da Inspeção Geral de Finanças (Informação n.º 789/2015, de 23/04/2015), homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Despacho 1356/2015/SEAP), em 4/05/2015, a FBAC não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

23 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a FBAC, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de se evitar toda e qualquer forma de discriminação».

31 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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