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Aviso 18484/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 18484/2019

Sumário: Nomeação em regime de substituição de cargo dirigente.

Nomeação em regime de substituição de cargo dirigente

Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines, torna público que, considerando a publicação no Diário da República do Despacho 10145/2018, de 31 de outubro, de acordo com o qual se operou a reorganização de Serviços do Município de Sines, consagrando-se uma nova estrutura orgânica de acordo com o regulamento e organograma dele constante.

Considerando que a mesma entrou em vigor a dia 1 de novembro de 2018.

Considerando que na estrutura orgânica decorrente da reorganização foram criadas novas unidades.

Considerando que a Divisão de Desenvolvimento Local constituiu uma nova Divisão e que se verifica ainda a vacatura do lugar de cargo dirigente dessa Divisão.

Considerando que existindo vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos termos do disposto no artigo 27.º n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aplicável às autarquias locais por força do estipulado no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação vigente.

Considerando que é condição para a implementação plena da reorganização municipal que as unidades sejam providas de dirigentes que assegurem a gestão dos recursos afetos e o desenvolvimento das competências inerentes até que se conclua o procedimento concursal para provimento do lugar em causa.

Considerando os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado e alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação vigente e no uso que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é nomeada em regime de substituição, a dirigente:

Ana Rita do Rio Vilhena da Silva, para o cargo de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau), da Divisão de Desenvolvimento Local, cujo currículo académico e profissional evidencia a competência técnica, a aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício das funções em causa.

A presente nomeação em regime de substituição tem efeitos a partir de 16 de setembro de 2019.

4 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno José Gonçalves Mascarenhas.

312731023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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