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Despacho 10656/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 10656/2019

Sumário: Promoção por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento de vários militares.

Ao abrigo do ponto xxxviii) da alínea c) do n.º 2 do Despacho 849/2019, de 10 de janeiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-Sargentos:

Da classe de Eletrotécnicos:

9315609 Joana Edite Silva Vilanova (no quadro)

9332009 Ricardo Jorge da Silva Neto (no quadro)

9337708 João Pedro Leal Martins Peres (no quadro)

9320209 Bruno Miguel Faria Ribeiro (no quadro)

9329507 Andreia Patrícia Lopes Salvador (no quadro)

9305208 David José Vieira Damas (adido ao quadro)

9345208 Luís Carlos Borralho Barrenho (no quadro)

9337208 Mário Filipe Coelho Duarte (no quadro)

9304208 Márcio André Abreu Velez (no quadro)

9305407 José Leandro da Costa Campos (no quadro)

9315905 Luís Filipe Machado Morais (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 30 de setembro de 2017, resultante da promoção ao posto imediato, do 408990 Primeiro-Sargento ETI Joaquim Fernando Beato Coelho Afonso, em 4 de outubro de 2017, resultante do ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficial da classe de Serviço Técnico, do 9322005 Primeiro-Sargento ETS Ricardo Rodrigues Marques Tavares, em 8 de novembro de 2017, resultante do abate ao quadro permanente, do 9337503 Primeiro-Sargento ETI Carlos Miguel Matos Batista, resultantes das promoções ao posto imediato, em 5 de dezembro de 2017, do 903390 Primeiro-Sargento ETS Nuno Alexandre de Aguiar dos Santos, em 14 de dezembro de 2017, do 346390 primeiro-sargento ETA João Manuel Guerreiro Sardinha, em 1 de janeiro de 2018, do 9311594 Primeiro-Sargento ETI Pedro João Alves Farinha e do 6312092 Primeiro-Sargento ETA Luís Filipe Braz Santos, em 17 de janeiro de 2018, do 912590 Primeiro-Sargento ETC José Pedro da Silva Parracho, em 29 de junho de 2018, do 911990 Primeiro-Sargento ETS António Fernando Esteves Simões e em 30 de agosto de 2018, resultante do abate ao quadro permanente, do 9335803 Primeiro-Sargento ETI Ismael Esteves Garcia. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9348403 Primeiro-Sargento ETA André Evangelista Cunha Fontes.

Da classe de Maquinistas Navais:

9832609 Luís Carlos Barreira Fernandes (no quadro)

9347105 Tiago Filipe Messias Ferreira (no quadro)

9305909 Mário Miguel Mateus Capela (no quadro)

9306407 Décio Alexandre Falé Almas (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 17 de março de 2017, resultante da promoção ao posto imediato, do 420684 Primeiro-Sargento MQ Paulo Manuel de Barros Correia, em 20 de junho de 2017, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 9345204 Primeiro-Sargento MQ Filipe Seabra Diogo, resultantes das promoções ao posto imediato, em 1 de janeiro de 2018, do 8301092 Primeiro-Sargento MQ António José Mariz Rodrigues e em 4 de março de 2018, do 266591 Primeiro-Sargento MQ Paulo Sérgio Bettencourt Gonçalves. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9315106 Primeiro-Sargento MQ Ana Margarida Canadas Bernardo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

4 de novembro de 2019. - O Diretor de Pessoal, em suplência, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312725508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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