Portaria 965-C/89
de 31 de Outubro
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º A partir de 1 de Novembro de 1989 poderá ser utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro.
2.º Sem prejuízo da sua progressiva substituição nos termos que vierem a ser definidos, manter-se-ão em vigor os impressos actuais até ao seu esgotamento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Outubro de 1989.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.