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Aviso 18411/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e/ou categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 18411/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e/ou categoria de assistente operacional (coveiro).

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e/ou categoria de assistente operacional (coveiro)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação tomada em reunião do órgão executivo de Roriz realizada a 14.10.2019, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um postos de trabalho previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal da Autarquia, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (coveiro).

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Roriz para a categoria em causa e, da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 08/03/2019 «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

4 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Roriz.

5 - Número de Postos de Trabalho: 1 (um).

6 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos», pretende-se ainda que o candidato execute as seguintes tarefas: Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações; realização de trabalhos de limpeza e manutenção dos cemitérios, zonas envolventes e instalações integrantes; realização de todos os serviços de cemitério nomeadamente abertura e fecho de recinto cemiterial e capelas mortuárias e restantes instalações integrantes; proceder à abertura e encerramento das construções funerárias; execução de inumações, trasladações, exumações e outros serviços próprios e inerentes ao bom funcionamento dos cemitérios; limpezas ósseas e desperdícios residuais inerentes aos trabalhos de inumação/exumação e outros necessários e inerentes à função de coveiro; assentamento de sepulturas e outros materiais nos cemitérios, capeamentos de covais; colaboração na organização e atualização do suporte informático para controlo dos períodos de inumação/exumação e etc.; colaboração na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização espacial dos cemitérios correspondente ao grau 1 de complexidade funcional; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à boa execução dos trabalhos e funcionamento dos cemitérios e da sua atividade; execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios e equipamentos propriedade da Junta de Freguesia de Roriz e/ou sob sua gestão; vigilância das instalações propriedade da Junta de Freguesia e/ou sob sua gestão; execução de tarefas variadas desde que relacionadas com a suas categoria/carreira profissional bem como outras de acordo com a Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Posicionamento remuneratório: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 635,07 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º e 35.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, de acordo com a idade.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

9.5 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LTFP e do artigo 48.º do LOE:

11 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, e disponível nos Serviços administrativos da Junta de Freguesia de Roriz sediados na Rua da Ribeira, n.º 49, 4795-333 Roriz STS, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquele Serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) ou remetido, por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Rua da Ribeira, n.º 49, 4795-333 Roriz STS.

11.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

11.4 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias; Fotocópia do Cartão de Cidadão;

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:

CF = (PP + E)/2

CF = Classificação final;

PP = Prova Prática (PP) tem por objetivo avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados às funções;

E = Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem por objetivo avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

Parâmetros de avaliação - qualidade de experiência profissional atualização profissional, sentido critico, motivação e interesse relacionamento interpessoal e capacidade de expressão.

A prova pratica para a categoria de Operário semiqualificado incidirá nas seguintes tarefas: proceder à limpeza de caminhos.

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples e ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva formula classificativa constam de atas de reunião do júri do concurso:

Presidente: António Moisés de Araújo Andrade.

Vogais efetivos: Domingos Magalhães da Silva.

Vogais suplentes: Maria Fernanda Machado Fernandes.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos da alínea t), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem por escrito.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de freguesia de Roriz, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Roriz, em www.jf-roriz.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Publique-se no Diário da República.

4 de novembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Roriz, António Moisés de Araújo Andrade.

312728092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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