Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1280/2019, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Monumento de Interesse Municipal - Casa Xavier

Texto do documento

Edital 1280/2019

Sumário: Monumento de Interesse Municipal - Casa Xavier.

Monumento de Interesse Municipal - Casa Xavier

Ricardo Jorge Martins Aires, presidente da Câmara de Vila de Rei, torna público, nos termos do artigo 24.º e 94.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Vila de Rei, foi determinada a classificação de monumento de interesse municipal da Casa Xavier, sita na Rua Dom Mateus de Oliveira Xavier, Silveira, na freguesia de Fundada, concelho de Vila de Rei, distrito de Castelo Branco, inscrito na matriz predial sob o Artigo 1456 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 162.

Mais faz saber que o imóvel em causa fica sujeito às disposições legais em vigor, pelo que não poderão ser demolidos, alienados, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa desta autarquia.

E para se constar se publica este e outros de igual teor, que foram afixados nos lugares de estilo.

29 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

(ver documento original)

Planta de Localização - Casa Xavier, Silveira, freguesia de Fundada

312714492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda