Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 3.º grau em regime de substituição.
Nomeação de dirigentes intermédios de 3.º grau, em regime de substituição
A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, para os devidos efeitos legais faz público: Considerando a aprovação pela Assembleia de Freguesia em reunião de 10 de setembro de 2019 e aprovação do Executivo de 28 do corrente mês de outubro, da criação de dois lugares de cargos de direção intermédia do 3.º grau, no Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Benfica, nas áreas: Área I - Educação, Formação e Cultura e Área II - Educação e Formação. Considerando o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente no n.º 1 do artigo 27.º, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e aprovação nos termos do n.º 2 do referido artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, das especificidades nelas previstas, publicadas no DR 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2015, foi aprovada em reunião de Executivo de vinte e oito de outubro a nomeação, em regime de substituição, até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, da técnica superior do mapa de pessoal de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica Maria Inês Ribeiro Almeida Coelho, para exercer o cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a Área I - Educação, Formação e Cultura da Junta de Freguesia de Benfica, com efeitos a 1 de novembro de 2019, na 6.ª posição remuneratória da tabela da carreira de técnico superior e da técnica superior do mapa de pessoal de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica - Ana Rita de Abreu Ferreira, para exercer o cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a Área II - Educação e Formação da Junta de Freguesia de Benfica, com efeitos a 1 de novembro de 2019, na 4.ª posição remuneratória da tabela da carreira de técnico superior, atenta as necessidades e urgência dos serviços e considerando as funções desempenhadas, a experiência, conhecimentos técnicos e aptidão das trabalhadoras em cada uma das áreas, que se revelam adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviços nas áreas a prover.
29 de outubro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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