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Aviso 18293/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Designações, em regime de substituição, dos chefes das Divisões de Informação e Relações Públicas, do Centro de Arte Contemporânea e de Informação, Comunicação e Imagem

Texto do documento

Aviso 18293/2019

Sumário: Designações, em regime de substituição, dos chefes das Divisões de Informação e Relações Públicas, do Centro de Arte Contemporânea e de Informação, Comunicação e Imagem.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, tornam-se públicos os Despachos números 208, 210 e 211/2017-2021 proferidos, em 17-10-2019, pela Senhora Presidente desta Câmara, Inês de Medeiros:

«Despacho 208/2017-2021

Considerando a vacatura do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Protocolo e Relações Internacionais, da Câmara Municipal de Almada;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Considerando a nota curricular anexa ao presente Despacho, demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, designo, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Protocolo e Relações Internacionais, o licenciado Rolando Carlos Gomes Correia dos Santos, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com efeitos a 1 de novembro de 2019 (inclusive).

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supracitado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

Rolando Carlos Gomes Correia dos Santos, nasceu em Lisboa em 1965.

Licenciado em Gestão de Marketing pelo Instituto Português de Administração de Marketing com formação pós-graduada em Ciências da Comunicação na vertente de Comunicação Estratégica.

Completou a parte letiva do Curso de Mestrado em Ciências da Comunicação, vertente de Comunicação Estratégica, na Universidade Nova de Lisboa.

Tem formação em Protocolo e Organização de Eventos.

É desde 2004 Técnico Superior da Câmara Municipal de Lisboa, tendo desempenhado as funções de:

2004 a 2009, Técnico de Marketing e Relações Públicas, na Divisão de Informação e Atendimento;

2009 a 2011 Técnico Superior de Relações Públicas e Publicidade, na Casa Fernando Pessoa;

2011 Técnico Superior (área das Ciências da Comunicação), no Departamento de Ambiente e Espaços Verdes;

2011 a 2012 Técnico Superior, (área das Ciências da Comunicação), no Departamento de Marca e Comunicação;

2012 a 2018 Técnico Superior (área das Ciências da Comunicação), na Divisão de Organização de Eventos e Protocolo.

Desempenha desde 1 de junho de 2018 funções de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Desempenhou anteriormente a 2004 funções em empresas privadas nas áreas do Marketing e da Comunicação.

Coautor de dois livros nas áreas do Marketing e da Comunicação.

Foi docente convidado em várias ações de formação a cursos de Pós-Graduação na área das Relações Públicas e Comunicação.

Convidado regularmente para conferências, palestras e workshops na área do Protocolo e da Comunicação.»

«Despacho 210/2017-2021

Considerando a vacatura do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão do Centro de Arte Contemporânea, da Câmara Municipal de Almada;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Considerando a nota curricular anexa ao presente Despacho, demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, designo, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Centro de Arte Contemporânea, a licenciada Gabriela Perdigão de Almeida Cavaco, com efeitos a 1 de dezembro de 2019 (inclusive).

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supracitado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

Gabriela Perdigão Cavaco

Licenciada em História de Arte pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem aprofundado os seus estudos em Museologia na área das Representações Sociais do Museu e Urbanismo. Em 2012 defendeu o Doutoramento em Museologia que versou sobre o estudo do impacto social dos museus e das instituições culturais em território urbano. Leciona no Departamento de Museologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de, na Cátedra UNESCO "Educação, Cidadania e Diversidade Cultural".

Esteve ligada a inúmeros projetos de museus e espaços culturais, entre os quais, a Associação Acordar a História Adormecida/Museu das Crianças, o Museu Municipal de Vila Franca de Xira, a Galeria de Pintura do Rei D. Luís no Palácio da Ajuda, o Palácio Nacional da Pena e o Museu da Presidência da República. Foi Vogal do Conselho Diretivo do Museu das Crianças (não executivo/a titulo pro bono) e Vogal do Conselho Diretivo dos Museus da Universidade de Lisboa, organismo com o qual colaborou desde 1992.

É membro da direção da Associação Portuguesa de Museologia.»

«Despacho 211/2017-2021

Considerando a vacatura do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Informação, Comunicação e Imagem, da Câmara Municipal de Almada;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da unidade orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Considerando a nota curricular anexa ao presente Despacho, demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Em face do exposto, e verificando-se todos os requisitos legais, designo, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Informação, Comunicação e Imagem, o licenciado Ricardo Jorge Cipriano Pita, com efeitos a 1 de novembro de 2019 (inclusive).

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supracitado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

Ricardo Jorge Cipriano Pita.

É licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), anos 2006 a 2009.

Desde 2003 a exercer funções na Câmara Municipal de Lisboa, a entrada nos quadros da CML ocorre por concurso externo para Fiscal Municipal de Abastecimentos, função que exerce até ao ano 2009.

Após conclusão da licenciatura nesse ano, inicia novo ciclo na CML, agora ao serviço de atendimento ao munícipe, tendo prestado serviços em todas as áreas de atendimento municipal (multisserviços, projetos urbanísticos e atividades económicas/turismo).

Desde 2014 como formador da CML, diversas foram as ações de formação ministradas, nomeadamente Licenciamento Zero, RJACSR, Alojamento Local e Regulamento de Horários de Funcionamento do Município de Lisboa, tendo dado formação a mais de 300 técnicos, juristas, chefes de divisão e agentes da Polícia Municipal e PSP.

Fez parte dos grupos de trabalho da CML responsáveis pelo licenciamento e monitorização de dois grandes eventos internacionais, como o Rock in Rio (2016 e 2018) e Web Summit (2016 e 2017).

Atualmente é o gestor da equipa de atendimento municipal presente na Loja do Cidadão de Marvila (Belavista), tendo a coordenação de uma equipa com 5 elementos.

A partir do dia 01 de abril até à presente data exerce as funções de Chefe de Divisão na Divisão de Protocolo e Relações Internacionais.»

24/10/2019. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

312720753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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