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Aviso 18080/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) - Projeto «SMARTOUR»

Texto do documento

Aviso 18080/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) - Projeto «SMARTOUR».

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a)

1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 16 de outubro de 2019, e após aprovação pelo Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 3504/2019 de 28 de março, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a), para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Geografia Humana e Ordenamento do Território ou área científica afim, no âmbito do projeto com o acrónimo Smartour, com a referência PTDC/GES-URB/30551/2017. O projeto "Smartour - Turismo, alojamento local e reabilitação. Políticas urbanas inteligentes para um futuro sustentável" foi aprovado no âmbito do Aviso 02/SAICT/2017 - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) e financiado através de fundos nacionais, inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT).

O projeto Smartour centra-se em três desafios do planeamento urbano atual: (i) o crescimento significativo do turismo; (ii) o aumento do arrendamento turístico através de plataformas como a Airbnb; e (iii) o aumento substancial do investimento imobiliário e da reabilitação. Os casos de estudo são Lisboa e o Porto. A contratação tem como pressuposto o desenvolvimento de trabalhos em todas as tarefas do projeto Smartour, em particular: pesquisa qualitativa sobre turismo e reabilitação urbana; definição de novas formas de regular o fenómeno do alojamento local; a análise e publicação dos resultados em revistas internacionais; a apresentação dos resultados em congressos; o apoio às ações de gestão e disseminação pública do projeto.

Por autorização expressa da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., de 16 de outubro de 2019, o contrato será celebrado para um período de 25 meses, até ao final da execução do projeto.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;

c) Regulamento 999/2016, de 31 de outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso aprovado na reunião do Conselho Científico referido no n.º 1, tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Diretor do Centro de Estudos Geográficos.

Vogais efetivos:

Doutor Jorge da Silva Macaísta Malheiros, Professor Associado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutora Jennifer Leigh McGarrigle Montezuma de Carvalho, Professora Auxiliar do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutor Agustin Cocola-Gant, Investigador do Centro de Estudos Geográficos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (Coordenador do projeto);

4 - Local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, Portugal.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto Regulamentar.

6 - A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos aprovados e pelo período aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, correspondente à duração do Projeto, tendo desta forma uma duração previsível máxima de 25 meses, de acordo com a dotação orçamental disponível, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor no Instituto contratante, a qual deve ser comunicada ao (à) interessado(a) até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Geografia Humana e Ordenamento do Território ou área científica afim, e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

b) O reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro;

8 - Requisitos específicos de admissão:

a) Experiência de investigação em reabilitação e planeamento urbano, em particular com experiência em algumas das seguintes temáticas: turismo e transformação urbana, gentrificação; políticas públicas.

b) Conhecimento das políticas de reabilitação urbana implementadas pela Câmara Municipal de Lisboa.

c) Experiência de investigação em metodologias qualitativas.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página da internet do Instituto (http://www.igot.ulisboa.pt/ opções: Informações e Serviços/Serviços de Apoio - Unidade de Gestão de Recursos Humanos) dirigido ao Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação do presente aviso, nome completo, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico

No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;

d) Carta de Motivação;

e) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

9.3 - Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico: rh@igot.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República.

Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 9.1 e em 9.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600 -276 Lisboa, com menção no exterior do envelope: "Procedimento Concursal para Contratação de Doutorado(a) a que se refere o Aviso n.º ...", ou por mão própria na Unidade de Recursos Humanos do IGOT - ULisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16:00. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

9.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

10 - Por decisão do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - Aprovação em mérito absoluto:

11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

11.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

11.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.4.

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística na área temática do projeto Smartour dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, na área temática do projeto Smartour desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento na área temática do projeto Smartour desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).

14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.4, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos:

15.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística na área temática do projeto Smartour, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando: A sua natureza; O seu impacto; O nível científico/tecnológico e a inovação; A diversidade e a multidisciplinaridade; A colaboração internacional; A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;

ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo(a) candidato(a) que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;

iv) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos;

v) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: O âmbito territorial e sua dimensão; O nível tecnológico e a importância das contribuições; A inovação e a diversidade;

vi) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo(a) candidato(a);

vii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação e apoio à atividade letiva: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos(as) de doutoramento, de alunos(as) de mestrado e de alunos(as) de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver; a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados;

ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;

iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.

15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:

i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; Da comunicação social; Das empresas e do setor público.

15.4 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.3, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:

15.4.1.ª- Motivação do candidato;

15.4.1.b - Contribuição para o desenvolvimento da investigação sobre turismo e reabilitação urbana em que é aberto o concurso;

15.4.1.c - Contribuição para o desenvolvimento e evolução do tema do turismo e o alojamento local, no Centro de Estudos Geográficos e no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

15.4.1.d - Contribuição para o desenvolvimento e evolução do tema das políticas públicas e regulação do alojamento local.

16 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma entrevista. Esta entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos(as) candidatos(as).

17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

18 - Classificação dos(as) candidatos(as):

18.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 -100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo), procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

18.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, a 5 de março.

18.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

18.4 - A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.

20 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, assim como será o Presidente do Instituto, celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 3504/2019, de 28 de março.

21 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sitas no Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da (vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/ a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - A celebração do contrato decorrente do presente procedimento, está condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento, por parte da FCT, e da celebração da respetiva adenda ao contrato programa celebrado entre o IGOT e a FCT.

25 de outubro de 2019. - O Presidente do IGOT - ULisboa, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões.

312710993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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