Portaria 564/87
de 7 de Julho
À Escola Superior de Tecnologia (EST), criada pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro, e agrupada no Instituto Politécnico de Viseu (IPV), cumpre formar, a nível superior, técnicos devidamente qualificados nos sectores carenciados na sua área de influência e promover actividades de investigação e desenvolvimento, visando a ligação entre o ensino superior e a indústria, como forma de contributo para solucionar os problemas da região.
Face aos estudos realizados, as comissões instaladoras do IPV e da EST propuseram a criação dos cursos de Gestão e Electricidade e Electrónica.
Nos termos da proposta, o curso de Gestão terá início no ano lectivo de 1987-1988 e o outro logo que se reúnam os meios humanos e materiais necessários à sua concretização.
Os cursos agora propostos e outros que se criarão no futuro pretendem ser a continuação dos cursos técnico-profissionais existentes ou a criar nas escolas secundárias do distrito e prepararão técnicos para as áreas de florestas, dos recursos hídricos, das indústrias transformadoras e dos serviços, tendo sido determinados por estudos de análise do desenvolvimento industrial e potencialidades do distrito e zonas adjacentes, bem como à caracterização do seu mercado de trabalho actual e previsível.
Assim, no futuro próximo, o Instituto e a EST ministrarão um curso na área de Tecnologia das Madeiras, dado que a região constitui uma das maiores manchas florestais da Europa.
Assim, sob proposta das comissões instaladoras do IPV e da EST:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu (IPV), através da Escola Superior de Tecnologia (EST), confere o grau de bacharel em:
a) Gestão;
b) Electricidade e Electrónica;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Estágios
1 - A EST organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.
2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora, sob proposta do respectivo conselho científico.
5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.
6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários de igual duração.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram os planos de estudos e das classificações obtidas nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.
5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel em cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram os planos de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente: o curso de bacharelato em Gestão a partir do ano lectivo de 1987-1988 e o curso de bacharelato em Electricidade e Electrónica a partir do ano lectivo que for determinado por portaria do Ministro da Educação e Cultura.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)