Sumário: Alteração da licenciatura em Estudos Asiáticos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Estudos Asiáticos
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 96/2019, de 21 de maio, a alteração da Licenciatura em Estudos Asiáticos.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 6235/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 150/2012 em 24 de agosto. Foi acreditado pela A3ES com o processo PERA/1718/1101936, a 29 de novembro de 2018.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 150/2012/AL01, a 28 de junho de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo 2019/2020 e aplicam-se a todos os alunos.
21 de outubro de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Estudos Asiáticos
5 - Área científica predominante: Ciências Sociais e Humanas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: As unidades curriculares opcionais (Grupo 1, 2 e 3), assim como as opções livres, são anualmente definidas pelos órgãos legais e estatutariamente competentes.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Ciclo de estudos em Estudos Asiáticos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais - Opções condicionadas
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
312686823