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Aviso 17818/2019, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista à contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas de Tábua

Texto do documento

Aviso 17818/2019

Sumário: Procedimento concursal com vista à contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo tempo parcial, de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas de Tábua.

Procedimento Concursal com vista à Contratação em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo Tempo Parcial, de 4 postos de trabalho, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional

O Agrupamento de Escolas Tábua torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º, 34.º, e de 36.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 19.º da referida portaria.

1 - Tipo de oferta: 4 (quatro) contratos a termo resolutivo certo tempo parcial (m/f), dos quais correspondem: 2 (dois) contratos a 4 h/ dia, e 2 (dois) contratos a 3 h/dia.

2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua, sito na Rua Prof. Dr. Caeiro da Matta, n.º 4, 3420-335 Tábua.

3 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).

4 - Remuneração Ilíquida: Calculada de acordo com a Base Remuneratória da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, sendo o proporcional do 4.º Nível Remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Duração do contrato: até 19 de junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP).

6 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos n.º 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

7 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Tábua, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção dirigido ao Diretor do Agrupamento.

c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, documentos que comprovem a formação profissional e/ou experiência profissional, apresentação de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte, boletim de vacinas e certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º, da Lei 113/2009, de 17 de setembro, e declaração de robustez física.

7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência, devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Método de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, o ano letivo já estar a decorrer, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular (experiência profissional, experiência na unidade orgânica e habilitações), complementada com entrevista, se necessário.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

9.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/4

9.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.1.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 5 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

c) 16 valores - com experiência inferior a 2 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas neste aviso de abertura;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

9.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

e) 10 valores - sem formação.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Joaquim Manuel Bispo - Cargo: Subdiretor

Vogais Efetivos:

Paula Cristina da Silva Madeira Tavares - Cargo: Coordenadora Técnica

Eduardo Manuel Correia Antunes de Faria - Cargo: Assistente operacional.

Vogais Suplentes:

Carla Sofia Nunes Martins - Cargo: Assistente Técnica;

José Henriques Mendes - Cargo: Assistente operacional.

10.1 - Nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 14.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Tábua.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

13 - Critério de desempate:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

13.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade e com menor data de nascimento.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

14.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tábua, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos dos dispostos n.º 1, 2 e 3 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019., o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Tábua, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

24 de outubro de 2019. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

312697807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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