Declaração de Retificação n.º 878/2019
Sumário: Retificação ao Edital 968/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019.
Consulta pública - Aprovação das restrições referentes ao conjunto de interesse municipal - Conjunto urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, constituído pelas Ruas General Humberto Delgado; Praceta Coronel Pires Viegas e Praceta Eng.º Duarte Pacheco na Freguesia da Sé - Faro.
Tendo o Edital 968/2019 sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019, através do qual se tornou público que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 3 de junho de 2019, foi deliberado, para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar as restrições a aplicar ao conjunto de interesse municipal - conjunto urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, e proceder à audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dado que o referido edital foi publicado com incorreções, determina-se o seguinte:
1.º É retificado o Edital 968/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019, nos seguintes termos:
a) No título, onde se lê:
«Consulta Pública - Aprovação das restrições referentes ao conjunto de interesse municipal do eixo de ligação entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus»
deve ler-se:
«Consulta Pública - Aprovação das restrições referentes ao conjunto de interesse municipal - conjunto urbano entre o mercado municipal e a Escola Secundária João de Deus»
b) No corpo do texto, onde se lê:
«Conjunto de Interesse Municipal do Eixo de Ligação entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus»
deve ler-se:
«Conjunto de Interesse Municipal - conjunto urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, a que refere o Edital 277/2012 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 1 de março de 2012»
2.º Estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para efeitos do período de consulta pública referente à proposta de restrições supraidentificada, na aplicação do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e com os artigos n.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que terá início no 5.º dia útil após a publicação da presente declaração no Diário da República.
4 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
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