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Declaração de Retificação 878/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Retificação ao Edital n.º 968/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 878/2019

Sumário: Retificação ao Edital 968/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019.

Consulta pública - Aprovação das restrições referentes ao conjunto de interesse municipal - Conjunto urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, constituído pelas Ruas General Humberto Delgado; Praceta Coronel Pires Viegas e Praceta Eng.º Duarte Pacheco na Freguesia da Sé - Faro.

Tendo o Edital 968/2019 sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019, através do qual se tornou público que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 3 de junho de 2019, foi deliberado, para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar as restrições a aplicar ao conjunto de interesse municipal - conjunto urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, e proceder à audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dado que o referido edital foi publicado com incorreções, determina-se o seguinte:

1.º É retificado o Edital 968/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019, nos seguintes termos:

a) No título, onde se lê:

«Consulta Pública - Aprovação das restrições referentes ao conjunto de interesse municipal do eixo de ligação entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus»

deve ler-se:

«Consulta Pública - Aprovação das restrições referentes ao conjunto de interesse municipal - conjunto urbano entre o mercado municipal e a Escola Secundária João de Deus»

b) No corpo do texto, onde se lê:

«Conjunto de Interesse Municipal do Eixo de Ligação entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus»

deve ler-se:

«Conjunto de Interesse Municipal - conjunto urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, a que refere o Edital 277/2012 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 1 de março de 2012»

2.º Estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para efeitos do período de consulta pública referente à proposta de restrições supraidentificada, na aplicação do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e com os artigos n.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que terá início no 5.º dia útil após a publicação da presente declaração no Diário da República.

4 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

312630924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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