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Edital 277/2012, de 16 de Março

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Sumário

Classificação do conjunto de interesse municipal - conjunto urbano entre o mercado municipal e a Escola Secundária João de Deus, constituído pela do Rua do General Humberto Delgado; Praceta do Coronel Pires Viegas e Praceta do engenheiro Duarte Pacheco, na freguesia da Sé - Faro

Texto do documento

Edital 277/2012

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, por deliberação de câmara de 22 de fevereiro de 2012 foi determinado a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação como Conjunto de Interesse Municipal o Conjunto Urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus, constituído pelas Ruas General Humberto Delgado; Praceta Coronel Pires Viegas e Praceta Eng.º Duarte Pacheco na Freguesia da Sé, Concelho e Distrito de Faro.

Mais se faz saber que, na fase do procedimento de classificação, os imóveis constantes no conjunto em causa ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artºs 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, os artºs 4.º e 6.º do Decreto-Lei 177/2001, de 04 de junho, bem como o Decreto-Lei 205/88, de 16 de junho, pelo que a partir da presente data:

a) A transmissão depende de prévia comunicação à câmara municipal de Faro

b) Os comproprietários e o município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento

c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta câmara municipal, quaisquer obras de reconstrução, ampliação, alteração ou demolição dos imóveis

d) São da responsabilidade de arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras nos imóveis

Assim nos termos do artigo 27.º (audiência de interessados) da Lei 107/2001 de 8 de setembro conjugados com o artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e alínea d) do artigo 70.º e dos n.os 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados a apresentar quaisquer reclamações no prazo de trinta dias, a contar da data da afixação do presente edital.

As reclamações acima referidas deverão ser dirigidas, por escrito ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro e entregues no Serviço de Gestão Documental, Rua do Município - 8000-398, ou através de correio eletrónico para geral@cm-faro.pt.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, sendo, ainda, difundido, através da página eletrónica e da newsletter da Câmara Municipal de Faro e ainda objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de harmonia com o artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Macário Correia.

(ver documento original)

205854943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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