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Portaria 947/89, de 21 de Outubro

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Sumário

ALTERA OS NUMEROS 5 E 10 DA PORTARIA NUMERO 815/84, DE 20 DE OUTUBRO, QUE ALTERA A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE LICENCIATURA EM ARQUITECTURA DA FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 947/89
de 21 de Outubro
Sob proposta do reitor da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os n.os 5.º e 10.º da Portaria 815/84, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

5.º
Áreas científicas e unidades de crédito
1 - São áreas científicas obrigatórias:
a) Projecto ... 57
b) Desenho ... 13
c) Geometria ... 10,5
d) Teoria da Arquitectura ... 13,5
e) História da Arquitectura ... 21
f) Construção ... 30
g) Urbanismo ... 12
h) Geografia ... 6
2 - São áreas científicas optativas:
a) Estética ... 4,5
b) Paisagismo ... 4,5
10.º
Condições para a obtenção do grau
O grau de licenciado em Arquitectura obtém-se após:
a) Obtenção de 167,5 unidades de crédito nos termos do n.º 5.º;
b) Aprovação no seminário de pré-profissionalização nos termos definidos no seu regulamento.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-20 - Portaria 815/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto através da Faculdade de Arquitectura, a conceder o grau de licenciado em Arquitectura.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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