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Portaria 410/89, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Sociologia das Organizações e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 410/89
de 8 de Junho
Sob proposta da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade do Minho confere o grau de licenciado em Sociologia das Organizações, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Sociologia das Organizações ministrado pela Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º
Duração do curso
O curso, incluindo a avaliação do estágio e do trabalho de investigação, tem a duração de nove semestres lectivos.

5.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º

6.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Licenciatura em Sociologia das Organizações
1 - Área científica do curso - Sociologia.
2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 132.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Sociologia ... 35
b) Comunicação Social ... 17,5
c) Antropologia ... 10
d) Organização e Gestão ... 7,5
e) Economia ... 7,5
f) Direito ... 7,5
g) Matemática ... 6
h) Informática ... 6
i) História ... 5
j) Geografia ... 5
l) Filosofia ... 5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Sociologia ... 4
b) Antropologia ... 4
c) Organização e Gestão ... 4
d) Comunicação Social ... 4
4.3 - Seminário ... 4
4.4 - Estágio/trabalho de investigação ... 12

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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