Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de São Pedro do Sul.
A Câmara Municipal de São Pedro do Sul apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de 2.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/96, de 15 de junho, alterada pelo Despacho 5637/2014, de 29 de abril.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito dos pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º daquele regime jurídico, apresentados por António Gomes Nogueira Duarte (freguesia de Manhouce), Zulmira de Jesus Ferreira (união de freguesias Santa Cruz da Tapa e São Cristóvão de Lafões), Joaquim Inácio da Cunha (freguesia de Vila Maior), Sónia Alexandra Ferreira Rodrigues (freguesia de Valadares), José Carlos de Almeida Marques Peixoto (união de freguesias Santa Cruz da Tapa e São Cristóvão de Lafões) e Adelaide do Vale Colácio Flores dos Santos (freguesia de Pindelo dos Milagres).
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do ambiente, I. P., e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquelas entidades e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de São Pedro do Sul, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a 2.ª alteração da delimitação da REN do município São Pedro do Sul, no âmbito do RERAE, que incide sobre as Folhas 165-2, 165-4 e 166-2, com as áreas a excluir identificadas de E2 a E20 na Carta da REN do município de São Pedro do Sul e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de São Pedro do Sul, composta por 20 Folhas, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Viseu, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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