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Despacho 9918/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho

Texto do documento

Despacho 9918/2019

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, Subdiretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Segurança;

b) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;

c) Gabinete Jurídico e de Contencioso.

1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;

c) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como do pessoal do corpo da guarda prisional;

d) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

e) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas.

1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de segurança:

a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e nos respetivos regulamentos;

b) Designar o pessoal motorista, nos termos previstos no respetivo regulamento;

c) Autorizar as deslocações do pessoal do corpo da guarda prisional, no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a intervenção do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) e do Grupo Operacional Cinotécnico nos estabelecimentos prisionais, em ações preventivas com vista à manutenção da ordem e da segurança e em ações de buscas e revistas;

e) Autorizar o apoio do GISP a diligências ou outras atividades dos estabelecimentos prisionais;

f) Atribuir escolta ao transporte de recluso em deslocações ao exterior, nos termos previstos no artigo 27.º n.º 2 do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na redação atual;

g) Assegurar a ligação com o Sistema de Segurança Interna e com as forças e serviços de segurança, designadamente no respeitante às informações de segurança.

1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso:

a) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, bem como, nos aspetos civis do rapto internacional de crianças, no âmbito da União Europeia, da Conferência da Haia e da IberRred;

b) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos e fixar as indemnizações devidas por incapacidade permanente, quando for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 88.º, respetivamente do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na redação atual, e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril;

c) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

2 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a d) do ponto 1.2, nas alíneas d) e e) do ponto 1.3. e na alínea a) do ponto 1.4.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2019, com exceção das competências indicadas na alínea c) do ponto 1.2, cujos efeitos se produzem a 21 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.

19 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.

312688151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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