Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, Subdiretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Segurança;
b) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
c) Gabinete Jurídico e de Contencioso.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
c) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como do pessoal do corpo da guarda prisional;
d) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
e) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de segurança:
a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e nos respetivos regulamentos;
b) Designar o pessoal motorista, nos termos previstos no respetivo regulamento;
c) Autorizar as deslocações do pessoal do corpo da guarda prisional, no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a intervenção do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) e do Grupo Operacional Cinotécnico nos estabelecimentos prisionais, em ações preventivas com vista à manutenção da ordem e da segurança e em ações de buscas e revistas;
e) Autorizar o apoio do GISP a diligências ou outras atividades dos estabelecimentos prisionais;
f) Atribuir escolta ao transporte de recluso em deslocações ao exterior, nos termos previstos no artigo 27.º n.º 2 do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na redação atual;
g) Assegurar a ligação com o Sistema de Segurança Interna e com as forças e serviços de segurança, designadamente no respeitante às informações de segurança.
1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso:
a) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, bem como, nos aspetos civis do rapto internacional de crianças, no âmbito da União Europeia, da Conferência da Haia e da IberRred;
b) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos e fixar as indemnizações devidas por incapacidade permanente, quando for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 88.º, respetivamente do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na redação atual, e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril;
c) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
2 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a d) do ponto 1.2, nas alíneas d) e e) do ponto 1.3. e na alínea a) do ponto 1.4.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2019, com exceção das competências indicadas na alínea c) do ponto 1.2, cujos efeitos se produzem a 21 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
19 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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