Sumário: Averbamento n.º 1 ao alvará 3/2018, da empresa Pirotecnia António Vieira & Filhos, Lda.
Averbamento ao Alvará 3/2018
Averbamento n.º 1
Para os devidos efeitos se averba na presente data a seguinte alteração ao estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos legalizado pelo Alvará 3/2018, de 2019-12-19, da empresa Pirotecnia António Vieira & Filhos, Lda. com sede e estabelecimento em rua Covas Abertas, freguesia de Arões (Santa Cristina), concelho de Fafe, distrito de Braga:
Aumento da lotação dos paióis n.os 16 e 17, dos atuais 700 kg para 1500 kg, em cada célula (A, B, C e D), em termos de matéria ativa de artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.3, permanecendo inalterada a lotação relativa aos artigos das divisões de risco 1.1 e 1.4.
O presente averbamento produz alterações ao quadro 3 do anexo ao Alvará 3/2018.
Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente documento.
21 de outubro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.
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