Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Alvará 3/2018, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica) no lugar de Covas Abertas, Braga

Texto do documento

Alvará 3/2018

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia António Vieira & Filhos, Lda.., com sede na Rua Covas Abertas, 4820-640 Arões (Santa Cristina), freguesia de Arões Santa Cristina, concelho de Fafe, distrito de Braga, com o NIPC 506424227, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica) no lugar de Covas Abertas, freguesia de Arões Santa Cristina, concelho de Fafe, distrito de Braga, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: (v. quadro 1 do Anexo).

B) Matérias perigosas utilizadas no fabrico: (v. quadro 2 do Anexo).

C) Energia a utilizar: (v. quadro 6 do Anexo).

D) Construções:

a) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (v. quadro 3 do Anexo);

b) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (v. quadro 3 do Anexo);

c) Campo de ensaios: (v. quadro 16 do Anexo);

d) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (v. quadro 4 do Anexo).

E) Maquinismos e aparelhagens: (v. quadro 5 do Anexo).

F) Zona de segurança: (v. quadro 7 do Anexo).

G) Vedação: (v. quadro 8 do Anexo).

H) Tipo de embalagens: (v. quadro 9 do Anexo).

I) Sistema de vigilância permanente: (v. quadro 10 do Anexo).

J) Sinalização de acessos: (v. quadro 11 do Anexo).

K) Proteção contra as descargas atmosféricas: (v. quadro 12 do Anexo).

L) Proteção contra a eletricidade estática: (v. quadro 13 do Anexo).

M) Meios de proteção contra incêndios: (v. quadro 14 do Anexo).

N) Proteção individual: (v. quadro 15 do Anexo).

O) Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos: (v. quadro 16 do Anexo).

P) Pessoal: (v. quadro 17 do Anexo).

Q) Estrutura técnica responsável: (v. quadro 18 do Anexo).

R) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a esta oficina pirotécnica consta no Anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

O presente Alvará foi renovado nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, e substitui para todos os efeitos o Alvará 357.

19 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Pirotecnia António Vieira & Filhos, Lda.

Sede e Instalações: Rua Covas Abertas, freguesia da Arões (Santa Cristina), concelho de Fafe, distrito de Braga

Coordenadas geográficas «Google Earth» Latitude: 41º26'6.33"N; Longitude: 8º13'8.92"W

1 - Produtos fabricados para venda

(ver documento original)

2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico

(ver documento original)

3 - Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas

Dependência n.º 1 - Casa de Trabalho

(ver documento original)

Dependência n.º 2 - Fabrico de composições pirotécnicas de tiro

(ver documento original)

Dependência n.º 3 - Fabrico de composições pirotécnicas de cor

(ver documento original)

Dependência n.º 4 - Casa de trabalho

(ver documento original)

Dependência n.º 6 - Fabrico de pólvoras

(ver documento original)

Dependência n.º 9 - Casa de trabalho

(ver documento original)

Dependências n.os 11 e 12 - Paióis

(ver documento original)

Dependência n.º 14 - Fabrico de Canudos

(ver documento original)

Dependência n.º 15 - Armazém (matérias-primas)

(ver documento original)

Dependência n.º 16 - Paiol

(ver documento original)

Dependência n.º 17 - Paiol

(ver documento original)

4 - Energia a utilizar

(ver documento original)

5 - Maquinismos e aparelhagens

(ver documento original)

6 - Energia a utilizar na oficina pirotécnica (OP)

As instalações elétricas que existem nos locais onde se fabricam, manipulam ou armazenam produtos explosivos, obedecem às disposições regulamentares que lhes são aplicáveis, considerando o termo de responsabilidade relativo a tais instalações apresentado pela Oficina Pirotécnica (OP).

7 - Zona de segurança (ZS)

A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios conforme planta anexa ao processo. A ZS, constituída para a OP, permite observar os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.

O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos».

8 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado pelos limites da propriedade, encontrando-se a vedação a uma distância superior à prevista no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.

Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto da entrada a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Serviço».

9 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

10 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema vigilância permanente (videovigilância) composto por 8 câmaras de captação de imagem (4 fixas e 4 rotativas) que promovem, em caso de urgência, o aviso às forças de segurança e bombeiros.

O sistema foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

11 - Sinalização de acessos

Os edifícios possuem afixado, no seu interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.

Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

12 - Proteção contra as descargas atmosféricas

Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por 2 para-raios.

13 - Proteção contra a eletricidade estática

Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, de acordo com o artigo 31.º do RS em vigor, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios e na implantação dos equipamentos.

Foram colocados pavimentos com cobertura de antiestática. As instalações elétricas existentes no interior dos edifícios possuem um sistema comum de ligação à terra de forma a estabelecer ligação equipotencial entre os elementos estruturais metálicos ou outros elementos condutores e os sistemas de proteção eletroestática.

14 - Meios de combate a incêndios

O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pelo comando da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) de Fafe.

A empresa dispõe de extintores de pó ABC e bocas-de-incêndio distribuídos em pontos estratégicos para uma melhor intervenção em caso de incêndio.

A rede de combate a incêndios é abastecida por reservatório e sistemas de bombagem próprios.

15 - Proteção individual

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RS em vigor.

16 - Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos

O Campo de Ensaios da OP localiza-se no extremo N da ZS do estabelecimento, a uma distância mínima de pelo menos 100 m das construções com produtos explosivos ou matérias perigosas.

17 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal empresa.

18 - Estrutura técnica responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido por Nuno Miguel Martins Vieira e o cargo de responsável técnico substituto é exercido por Francisco Jorge Martins Vieira, pessoas com comprovada experiência na área.

Planta do estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia António Vieira & Filhos, Lda.

Sede e Instalações: Rua Covas Abertas, freguesia da Arões (Santa Cristina), concelho de Fafe, distrito de Braga

Coordenadas geográficas «Google Earth» Latitude: 41º26'6.33"N; Longitude: 8º13'8.92"W

(ver documento original)

311013401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda